Por Marco Aurélio Martins Xavier*
Tema recorrente, nas resenhas do futebol, é o da bebida alcoólica nos estádios, hoje conduta vedada, no Estado do Rio Grande do Sul, pela Lei Estadual nº 12.916/2008.
Trata-se de uma norma muito importante, que teve o mérito de criar uma cultura nos estádios, que passaram a ser encarados como espaços de entretenimento que se bastam, portanto não precisam da bebida alcoólica!
A essência fundamental, que está no cerne desta nova fase, está na máxima de existe vida feliz sem a bebida!
Aliás, a retórica que condiciona a felicidade ao álcool está presente nas nossas vidas, e quem tem filhos jovens é testemunha disso, basta que se dignifique a observar, ainda que de soslaio, a vida social da juventude de hoje.
Infelizmente, a bebida corre solta e deixa seus rastros!
O Juizado do Torcedor vem atuando desde 2008, período no qual acompanhou, de perto, a transição de comportamento do torcedor, havida entre as duas realidades.
Antes da proibição, as audiências e apurações nos estádios eram uma grande aventura, que enfrentava o desafio de superar a contumaz alcoolemia dos envolvidos. Isso tornou-se exceção, sendo raras, hoje, as audiências frustradas pela falta de sobriedade dos envolvidos. Além disso, houve uma diminuição abissal das ocorrências de violência ligadas à embriaguez, antes muito contumazes.
A Lei Estadual nº 12.916/2008, ainda que merecedora de encômios, por inaugurar a fase do “torcer de corpo e alma límpidos”, deixou a desejar na sua eficácia, o que atribuo a duas razões, diretamente ligadas: a primeira está nas suas próprias exceções, pela liberação do comércio no entorno das praças desportivas, fato que prejudicou a eficácia e limitou o seu alcance social.
A segunda está na falta de compreensão da importância desta lei, por alguns segmentos do público torcedor, principalmente aqueles que, movidos pelo egocentrismo, insistem no consumo abusivo, realizado nos momentos que antecedem ao jogo, nos espaços permitidos das cercanias dos estádios.
Com efeito, teria sido mais eficaz se a proibição fosse convicta e envolvesse um raio em torno do estádio, o que ampliaria os seus efeitos benéficos.
No Juizado do Torcedor, existe convicção de que a liberação será um retrocesso, que trará mais violência para os estádios.
O álcool é uma droga, somente diferente dos entorpecentes por ser permitido. Paradoxalmente, sempre foi menosprezado pela mídia e governos, em muito pelo retorno econômico, que advém desse comércio, realidade que precisa merecer séria reflexão de todos nós.
O retorno financeiro é ilusório e se esvai no primeiro incidente que resulte em lesões, ou perdas de torcedores, por fatos ligados às bebidas, do que temos inúmeros precedentes.
A solução coletiva está nas mãos e mentes dos nossos Deputados Estaduais, que deverão escolher entre o andar retilíneo e o rotear de convicções, na política pública de pacificação dos estádios.
O tema da liberação é uma opção política, que exige bom senso, da nossa Casa Legislativa, em prol de um ambiente que equilibre a festividade com a segurança responsável.
A bola está com a Casa do Povo!
*Juiz titular do Juizado Especial Criminal (Jecrim)
"O álcool é uma droga"
No Juizado do Torcedor, existe convicção de que a liberação será um retrocesso, que trará mais violência para os estádios
