Hiltor Mombach

O contrato Fifa, COL e Inter

Em fevereiro de 2009 Fifa, Comitê Organizador da Copa (que no texto aparece como LOC) e Inter celebraram um contrato “relativamente ao uso e das facilidades do estádio para a competição final da Copa”.
O Inter aparece como “Autoridade do Estádio” e concorda que a Fifa e o LOC terão “o controle operacional e substancial exclusivo de todas as salas, prédios, espaços e facilidades, e que a Fifa e/ou o COL têm o direito de fazer uso total e irrestrito de tais salas, prédios, espaços e facilidades a seu próprio critério e sem custos extras”.


Ainda: “A Autoridade do Estádio deverá garantir que o estádio seja entregue à Fifa e/ou LOC livre e limpo de toda a publicidade, marketing, promoção, mercadorias, identificação de marcas e identificação comercial, e livre e desembaraçado de todos os direitos de terceiros para realizarem qualquer atividade comercial no estádio (tais como operações de concessionárias, operações de hospitalidade), não menos do que 15 dias antes do primeiro jogo ou evento secundário que ocorrer no estádio... até dois dias depois”.


Um outro documento, onde o Comitê Organizador aparece como COL, registra: “A Fifa é a única proprietária de todos os direitos de marketing e direitos de mídia da competição...A Autoridade do Estádio concorda em abster-se de fotografar, filmar ou gravar quaisquer partidas e/ou eventos auxiliares, inclusive treinamentos oficiais de equipe, dentro do estádio...Deve também obter liberações de contratos em vigor para que o nome e/ou o logotipo do estádio sejam temporariamente alterados”.