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ARTIGO 67 - São consideradas despesas normais de jogo, as abaixo discriminadas,sendo elas de inteira responsabilidade do mandante do jogo, cujos valores, deverão ser repassados a FGF, para a mesma efetuar os respectivos pagamentos, com exceção das letras “b”, “c”, “g” e “l” cujos valores e taxas serão satisfeitas diretamente pelo clube mandante aos beneficiários. Não cabendo a entidade organizadora do evento, qualquer responsabilidade no tocante a todas as despesas elencadas nas letras “a” a “l”. a) Taxa de Administração da FGF = 10%(dez por cento) sobre o valor bruto do total da renda. b) Taxa para delegado do jogo é fixada em R$150,00(cento e cinquenta reais), sendo que tais despesas deverão ser satisfeitas até 20(vinte) minutos antes do início da partida. c) Despesas com os árbitros e árbitros assistentes básico. (os pertencentes ao quadro da FIFA, terão direito ao acréscimo de50%(cinquenta por cento) no valor da taxa, e os aspirantes à FIFA terão direito ao acréscimo de 25%(vinte e cinco por cento)). Sendo que tais despesas deverão ser satisfeitas até 20(vinte) minutos antes do início da partida. d) 20%(vinte por cento) sobre valor da taxa arbitragem, destinada ao INSS. e) 5%(cinco por cento) da renda bruta destinada ao INSS e mais 5%(cinco por cento)daqueles clubes que tem parcelamento, junto ao INSS. f) Despesas com bolas. g) Despesas com pagamento de porteiros, bilheteiros, seguranças e fiscais(campo e arrecadação), cujos valores não poderão ultrapassar de 4%(quatro porcento) sobre a renda bruta. h) Seguro dos espectadores. i) 5%(cinco por cento) da renda bruta, quando da requisição do estádio pela FGF. j) 3%(três por cento) da renda bruta, indenização desgaste material elétrico - jogos noturnos. k) Custo dos ingressos solicitados para o jogo. l) Despesas com anti-doping.