Hiltor Mombach

O Grêmio “precisa também de respeito às suas instâncias democráticas”

“O Grêmio precisa de futebol e de união. Mas precisa também de respeito às suas instâncias democráticas internas, aos espaços de diálogo e, sobretudo, aos fatos”

Foto : Mauro Schaefer

Caro Hiltor,
A propósito da nota divulgada pelo Movimento Grêmio Multicampeão no teu blog, consideramos importante prestar alguns esclarecimentos para que o debate ocorra com base em informações corretas.
O Regimento Eleitoral do Grêmio, como é natural, é periodicamente revisto e aperfeiçoado. Neste ano, a Comissão para Assuntos Eleitorais apresentou uma proposta de texto para debate tanto no Fórum dos Líderes quanto no Fórum dos Movimentos do Grêmio.
No próprio Fórum dos Movimentos foi constituída uma comissão específica para analisar as sugestões e eventuais inovações eleitorais.
A opção de realizar essa discussão em 2026 é deliberada: pretende-se justamente “descontaminar” o debate, afastando-o de maneira absoluta do processo eleitoral de 2028. A ideia é discutir as regras quando não há uma eleição iminente nem candidaturas postas, permitindo uma análise mais serena, técnica e institucional.
São diversas as sugestões apresentadas, e nenhuma alteração decorre de decisão unilateral da Comissão.
Também é necessário corrigir uma informação objetiva da nota divulgada. O Estatuto do Grêmio estabelece, no art. 57, § 3º, que somente elegem representantes ao Conselho Deliberativo as chapas que alcançarem, como regra, o mínimo de 15% dos votos válidos, e não 5%, como constou da manifestação do Movimento.
O percentual de 5% aparece apenas em hipótese específica prevista no inciso IV: quando uma única chapa atinge o quociente mínimo de 15%, as vagas restantes podem ser distribuídas entre as demais chapas que tenham alcançado pelo menos 5% dos votos. No processo eleitoral mais recente, por exemplo, duas chapas alcançaram representação por terem obtido mais de 15% dos votos, razão pela qual não incidiu essa regra excepcional. Portanto, não se pode confundir a cláusula de barreira geral, de 15%, com a hipótese excepcional de 5%.
Quanto à limitação pela qual nenhuma chapa pode eleger mais de 70% dos candidatos indicados, salvo se obtiver mais de 70% dos votos válidos, é importante registrar que essa regra foi criada em um momento histórico no qual a cláusula de barreira era de 30%. As sucessivas reduções desse percentual para 20% e, posteriormente, para os atuais 15% naturalmente podem levar à discussão sobre a adequação das regras entre si, como, aliás, pode ocorrer com qualquer norma eleitoral do Clube.
E, se essa discussão ocorrer, a decisão será das instâncias competentes do Grêmio, sendo o Plenário do Conselho Deliberativo soberano para deliberar sobre a matéria, nos limites de suas atribuições.
Talvez o Movimento não disponha dessas informações porque optou por não participar do Fórum dos Movimentos, espaço criado precisamente para que as diferentes correntes políticas do Clube possam conhecer, discutir e contribuir para propostas dessa natureza.
É legítimo divergir de qualquer proposição. O que não contribui para o debate é atribuir falsas intenções, falar em “golpe de bastidor” ou afirmar que determinada mudança está sendo promovida para beneficiar grupos específicos.
O Grêmio precisa de futebol e de união. Mas precisa também de respeito às suas instâncias democráticas internas, aos espaços de diálogo e, sobretudo, aos fatos.
Nenhum desses objetivos é favorecido por um debate construído a partir de premissas que não correspondem ao que efetivamente está ocorrendo no Clube.
Comissão para Assuntos Eleitorais
Tiago Mallmann Sulzbach (Presidente)
Adriano Chelepa
João Carlos Zago Junior
Marcelo Pinto Ribeiro
Paulo Roberto Faria Ferrer
Rodrigo de Assis
Tiago Suñe Coelho Silva
Carlos Pacheco (Secretário)
Felipe Maidana