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Estimado Hiltor,
Sobre o que escreveste em sua coluna ref. a reunião do Conselho Deliberativo do Inter em 27/12, o que os oposicionistas levantaram na reunião não se trata de antecipação de receita e sim, com a assinatura do Contrato da Globo para os anos de 2016/2017 e 2018, o presidente fere gravemente o Artigo 30 Parágrafo Único do estatuto do clube, onde o Presidente não pode comprometer receitas de mais de 4 exercícios sociais sem antes passar pelo conselho Deliberativo. Artigo 30, Parágrafo Único do estatuto do Inter que está no site:
Parágrafo Único: A Diretoria não poderá antecipar nem comprometer as receitas, ordinárias ou extraordinárias do Clube, por período superior a quatro (4) exercícios sociais, em benefício de sua gestão, sem a prévia autorização do Conselho Deliberativo, ouvidos, mediante parecer, o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo, sendo ineficaz o ato em contrário. É isso que estamos questionando, a assinatura que compromete as receitas de mais de 4 exercícios. Quem garante que o valor daqui há 5 anos, com o Gigante remodelado pós Copa do Mundo os valores não seriam maiores que o assinado pelo Presidente em 2012?
Grande abraço, Fabrício Berto / Conselheiro do S.C. Internacional / Coordenador Mov. Convergência Colorada