O JULGAMENTO DE ALEX
Em 1º de dezembro de 1991, Grêmio e Inter entraram em campo, no Olímpico, no primeiro jogo para decidir o Gauchão. Deu Inter, 1 a 0, gol de Alex. Começava
aí uma das maiores polêmicas do futebol gaúcho que resultaria numa sessão histórica do Tribunal de Justiça Desportiva.
O Inter negou-se em participar do exame andidoping. Uma Resolução de Diretoria (RDI), em seu artigo 152, que tratava do assunto,
era taxativa: afirmava que o atleta que se recusasse a colher o material seria considerado dopado. Também
determinava que reversão de pontos ao adversário, no caso o Grêmio. No dia do julgamento, o advogado do Grêmio,
Ademar Barreto, abriu sua exposição falando da ética do campeonato e perguntando "se um clube pode negar-se a
fornecer material para o exame".
Pelo Inter, contra-atacou o advogado Raul Gudolle Filho, afirmando que uma RDI, um ato administrativo da CBF, não tinha
mais força do que uma portaria do MEC: "A competência da União continua, apesar da Carta Magna". Afirmou, ainda, que
o exame antidoping não constava no regulamento da FGF.
O julgamento começou às 20h do dia 12 de dezembro e encerrou às 8h da manhã do dia 13 com vitória do Inter.
Absolveram o Inter os auditores Paulo Barbosa, Gildo Millmann, Pedro Araújo, Antônio Lopes, Ênio Silva, Moisés Lopes,
Carlos Ubiratã e Sérgio Martinez. Votaram pela reversão de pontos Antônio Carlos Bonet, Júlio César Josimo e Ronaldo Napoleão.
Entre os auditores, torcedores do Grêmio e do Inter. Como hoje.
Clique numa foto para ver as demais.
Clique em Pdf para conferir o Correio do Povo da época.
Pdf 1
Pdf 2
