Hiltor Mombach

O julgamento do clássico da caxumba

Edital de citação e intimação para o dia 28, às 17hs, no plenário do TJD: “Partida: Guarany de BG x Bagé, realizada em Bagé, dia 19/06/2016. Campeonato Gaúcho Segunda Divisão – 2016. Denunciado: GE Bagé, incurso na sanção do artigo 203 do CBJD”.
Trata-se do Ba-Gua “da caxumba”.
O Bagé não compareceu alegando ter 15 jogadores com caxumba.

Art. 203. Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento. (NR).