Hiltor Mombach

O PARQUE GIGANTE TERMINOU II

VOTO DO SÓCIO DO PARQUE GIGANTE:


pela regra atual, para ter direito ao voto o sócio do Parque tem que atender a dois esquisitos:


1- ter adquirido título patrimonial antes de 1990;


2- nunca ter reativado o título por falta de pagamento.


Esses são a minoria dos sócios atualmente e continuarão a votar como sempre foi.


Quem se associou por intermédio de joia e não de título não tem direito a quase nada, muito menos ao voto. Por outro lado, quem deixou de pagar por um tempo e fez a reativação, teve vários direitos suprimidos, inclusive o de voto, pois a partir da renegociação o título passou a ter status de joia (absurdo, mas é isso). Da mesma maneira aqueles que fizeram transferência de títulos patrimoniais, seja por compra, doação, herança.Esses são a grande maioria dos atuais sócios e continuarão sem direito a voto.


Ou seja, na prática na muda absolutamente nada: VOTA QUEM JÁ VOTAVA E QUEM NÃO VOTAVA CONTINUA IMPEDIDO!


Desfeita a primeira... inverdade, vamos à segunda.


ELEIÇÃO PARA PRESIDENTE EM SEGUNDO TURNO


Segundo dizem, e muita gente inteligente e experiente acredita, este modelo de estatuto garante a eleição presidencial no pátio. Então vejamos:


ao reduzir a cláusula de barreira para 15%, de fato torna praticamente impossível que a eleição se resolva no âmbito do conselho. Entretanto, ao criar a necessidade de uma candidatura à presidência ser referendada por 30 conselheiros, inviabiliza que um grupo menor, de oposição verdadeira, por exemplo, consiga inscrever um candidato. Ou seja, as duas chapas que irão disputar o voto do sócio inevitavelmente representarão apenas um pouco mais do mesmo.


Na fantasiosa hipótese de que um grupo pequeno consiga 30 assinaturas para inscrever a sua chapa, basta ao grupo dominante recorrer ao plano b, qual seja, inscrever uma chapa "laranja". Exemplo: o candidato da situação é zé das couves, mas surge uma chapa pequena com o zé dos frangos à frente. A situação, então, de forma velada, inscreve uma chapa com o zé dos repolhos, que vai dividir os votos com o candidato oficial e vão os dois felizes e contentes para o segundo turno. Não seria nenhuma novidade, mas que fique bem claro que estou falando de uma situação hipotética e de maneira nenhuma estou afirmando que a gestão atual adotaria esse procedimento, apenas que é possível que isso aconteça.


Por último, voltando ao Parque Gigante, em sendo aprovado um estatuto que não o menciona, fica facilitado o caminho para a aplicação do artigo 6, que permite a alienação de qualquer bem imóvel pela gestão (a área do Parque, por exemplo), desde que aprovada pelo Conselho Deliberativo e ouvidos o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo, que não fazem, esses três últimos órgãos senão aprovar todas as deliberações da direção.


Rodrigo Navarro Lins de Aguiar
Sócio Patrimonial Fundador do Parque Gigante
Matrícula nº 05295.00