Hiltor Mombach

Para a CBF, só vale elogio

*Carlos Corrêa / interino 

Está lá no parágrafo segundo do artigo 1º do Regulamento Geral das Competições da CBF, válido para a temporada 2017: “Declarações antidesportivas e as que venham a macular a imagem da competição ou da CBF serão passíveis das punições previstas no art. 53 deste RGC, independentemente das sanções que forem impostas pelo STJD”. Curiosos, pulamos então para o citado Artigo 53. Ele diz o seguinte:
“A inobservância ou descumprimento deste RGC, assim como dos regulamentos de cada competição, sujeitará o infrator às seguintes penalidades administrativas:
I - proibição de registro de atletas;
II - advertência;
III - multa;
IV - desligamento da competição.”

Veja bem, “desligamento da competição”. Não sou das pessoas mais fluentes no judiriquês, onde muitas vezes mais do que as palavras, o que vale mesmo é a interpretação. No entanto, na minha visão ingênua deste regulamento é a de que se um dirigente criticar a CBF por este ou aquele motivo e a entidade interpretar que sua imaculada imagem foi maculada e, portanto é passível de punição, nada garante que o clube em questão não seja desligado da competição. Simples assim. E como já está valendo, consequentemente, quem criticar já poderá ser punido. A CBF não tem jeito.