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Porto Alegre, 13 de janeiro de 2014.
Ilmo. Sr.
Mauri Luiz da Silva,
Vice-Presidente do Parque Gigante,
Em mãos.
Senhor Vice-Presidente:
Em reunião realizada no dia 12 de janeiro do corrente ano, os sócios do Parque Gigante decidiram requerer a realização de uma reunião entre essa vice-presidência e uma comissão formada pelos sócios Marcelo Sonemann Gonçalves da Silva (matrícula nº 001580.00), Marco Aurélio Porcher Ribeiro (matrícula nº 020280.00) e Rodrigo Navarro Lins de Aguiar (matrícula nº 05295.00), a fim de esclarecimentos acerca da política da direção para com o Parque Gigante e seus associados, e providências no sentido de corrigir alguns pontos que os sócios entendem estejam errados nessa política, como a instituição unilateral e sem discussão ou comunicação com os associados da taxa para dependentes, a ser cobrada a partir deste mês de janeiro.
A fim de tratarmos dessa e de outras questões relativas ao Parque Gigante, e dada a urgência na solução dos problemas, principalmente aqueles que causarão enorme impacto financeiro na vida dos associados, estabelecemos um prazo de 7 (sete) dias úteis, a contar da data de recebimento desta, para manifestação de vossa senhoria, pelo endereço eletrônico rodrigonla@gmail.com, ou ainda pelo grupo “Vamos Salvar o Parque Gigante”, no facebook, após o que daremos início ao encaminhamento das ações judicias a fim de resguardarmos os nossos direitos.
Ressaltamos o fato de que este grupo não tem nenhuma vinculação com qualquer movimento ou grupo político ligado ao Sport Club Internacional, e seus integrantes, salvo motivações particulares, não têm nenhuma intenção de concorrer a qualquer cargo, eletivo ou não, em qualquer instância do clube. Nosso único objetivo é impedir a inviabilização da nossa associação, que parece ser a intenção da direção, e manter o nosso querido Parque Gigante forte e cada vez maior e melhor para o nosso desfrute e de nossas famílias, bem como de todos aqueles que no futuro queiram se tornar sócios deste que é um dos mais belos clubes de Porto Alegre, patrimônio de valor inestimável do Sport Club Internacional, e que, inexplicavelmente, é tão desvalorizado por quem mais deveria ter interesse em incrementá-lo.
Atenciosamente,
Rodrigo Navarro Lins de Aguiar,
Sócio fundador do Parque Gigante,
Matrícula nº 05295.00.
Ata da reunião de sócios do Parque Gigante, realizada em 12 de janeiro de 2014
Aos doze dias do mês de janeiro, do ano de dois mil e quatorze, na sede do Parque Gigante Ephraim Pinheiro Cabral, nesta cidade de Porto Alegre, reuniram-se os sócios do Parque Gigante, que assinam a lista de presenças anexa e que desde já passa a fazer parte integrante desta ata, com a finalidade de deliberar sobre as medidas a serem adotadas contra os atos da direção do Sport Club Internacional contrárias aos interesses dos sócios e do próprio Parque Gigante. Os trabalhos tiveram início às 14h30min, com a leitura do regulamento do título de patrimonial do Parque Gigante do sócio Gilnei Vargas. Em seguida, ficou decidido o encaminhamento de uma carta para a Vice-Presidência do Parque Gigante, requerendo uma reunião entre a direção e uma comissão composta pelos sócios Marcelo Sonemann Gonçalves da Silva (matrícula nº 001580.00), Marco Aurélio Porcher Ribeiro (matrícula nº 020280.00) e Rodrigo Navarro Lins de Aguiar (matrícula nº 05295.00), a fim de tratar e cobrar providências acerca dos seguintes pontos principais, sem prejuízo de outros que possam ser levantados pelos sócios: instituição de taxa por dependente para os sócios do Parque Gigante; perda do direito de ingresso com isenção de ingresso em jogos no Beira-Rio para os dependentes de sócios portadores de título de sócio fundador e sócios antigos, que gozavam desse direito; cobrança de estacionamento dos sócios do Parque Gigante nas dependências do clube em dias de jogos no Beira-Rio; cobrança de taxa e horários determinados para utilização da piscina térmica; ocupação de grande área do Parque Gigante para instalação do centro de treinamentos, sem que os sócios tenham sido consultados ou sequer comunicados com antecedência; cobrança de taxa de utilização da quadra sintética construída nas dependências do Parque Gigante; prestação de contas acerca do aluguel para a churrascaria instalada na área do Parque Gigante, bem como do aluguel das dependências do clube para a realização de festas rave; redução do número de funcionários do Parque Gigante, que acarreta sérios problemas de manutenção e conservação das dependências do clube, como o estado lamentável encontrado após a realização das festas noturnas; horário de funcionamento do clube, que deve ser estendido para além das 20h00min; fechamento do Parque Gigante nos feriados de Natal e Ano Novo; fechamento do Parque Gigante às segundas-feiras; segurança dos sócios nas dependências, incluindo o cercamento adequado das áreas às margens do Guaíba; valores extorsivos cobrados para os convidados de sócios que queiram conhecer o clube; valores extorsivos e dificuldades impostas para a transferência de titularidade e regularização de sócios que permanecerem inadimplentes por algum tempo; falta de disponibilização de títulos e joias que possibilitem novas associações; impossibilidade de aquisição de joia aos dependentes que atingirem a maioridade; entre outras medidas inaceitáveis impostas de forma absolutamente unilateral e autoritária pela direção. Ficou decidido, também, que o prazo a ser concedido para manifestação da Vice-Presidência acerca da reunião será de 7 (sete) dias úteis, a contar da data de protocolo do requerimento, após o que será convocada nova reunião, com a presença de um advogado, a fim de estabelecer diretrizes para as ações judiciais a serem ajuizadas, em caso de omissão da direção do clube. Decidiu-se, igualmente, ratificar a natureza apolítica do grupo de sócios que protagoniza essa movimentação, esclarecendo que não se trata da constituição de um movimento ou grupo com vistas à disputar qualquer cargo, eletivo ou não, dentro do Sport Club Internacional, o que não impede que os integrantes o façam particularmente. Nada mais a ser deliberado, deu-se por encerrada a reunião, cuja ata foi lavrada por mim, Rodrigo Navarro Lins de Aguiar.