Pay-per-view sem futebol e Procon

Pay-per-view sem futebol e Procon

Assinante questiona e Procon responde

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Recebi o seguinte e-mail
"Caro Hiltor, boa tarde! 
Faço votos que tu, tua família e amigos estejam bem frente a esses tempos sombrios.
Já fazia algum tempo que não entrava em contato, porém, o hábito regular de leitura de tuas colunas permanece intacto desde piá.
Te escrevo pra levantar uma questão sobre as mensalidades dos canais pagos de futebol, como Premiere/PPV. A cobrança segue vindo, não é barata e o consumidor não tem nenhum retorno do produto alvo. Esses canais ficam reprisando programação de outros, os VTs. Não tivemos nenhum contato pra conversar sobre um meio termo que fosse ou algum desconto e quando se entra em contato eles afirmam que "nada pode fazer" ... "o contrato permite cobrança mesmo sem futebol..." "...vou abrir uma solicitação..." como me informaram outros assinantes.
Não seria digno da parte deles oferecer pelo menos um desconto para os assinantes ou teremos que partir para o cancelamento? 
Grande abraço, Hiltor. Se achar que será útil, pode publicar.  
Leandro Schunemann / Rio Grande-RS"

Enviei para o Procon/RS a questão do cancelamento. Segue a resposta.
"Bom dia Hiltor, 
em relação a sua questão, não há nada específico autorizando o cancelamento sem que o consumidor tenha de arcar com eventuais multas que estejam previstas em uma contratação por período mínimo. 
Como o setor de TV por assinatura no Brasil é um dos que são controlados por agência reguladora, neste caso a ANATEL, devemos atentar ao que é estabelecido pelas agências primeiramente. Todavia, como já informado, até o presente momento a agência em questão permanece silente. 
Lembrando que o consumidor pode cancelar a contratação a qualquer momento. Devendo verificar se o seu contrato conta com a imposição de permanência mínima, ou não. 
Os Fornecedores não são obrigados - por enquanto -  a renegociar valores ou estender os contratos sem onus aos consumidores, tampouco isentar do pagamento de multas adstritas aos contratos. 
Entretanto, o PROCON/RS entende - através da sua Diretora Executiva Cristiane Marconato - que a composição entre consumidor e fornecedor deve imperar na presente situação que nos encontramos. 
Conforme o denunciante mesmo informa, o objeto da prestação do serviço contratado não está sendo entregue. Assim, seria possível importante, primeiro, o contato direto com o fornecedor através de seus canais de atendimento disponibilizados buscando uma composição. Seja ela desconto na mensalidade ou suspensão do contrato até o retorno do campeonato brasileiro ou extensão do período do contrato por esses meses pagos onde não se transmitiu os jogos ao vivo. 
Enfim, o que deve ser priorizado é a harmonização na relação das partes neste período de pandemia que nos assola. 
Diante de uma negativa imperativa por parte do fornecedor, o que se recomenda - sempre - é o consumidor anotar o número de protocolos das ligações havidas, e em um primeiro momento entrar em contato com a própria agência reguladora - ANATEL - através do número 1331, para buscar esclarecimentos e abrir uma reclamação se necessário. Lembrando, sempre importante o consumidor anotar todos os números de protocolo, sejam eles de atendimento, sejam eles de reclamações. 
Além deste contato com a agência reguladora, o consumidor pode se valer da ferramente eletronica do Ministério da Justiça, atrelada a Secretaria Nacional do Consumidor, que é o sítio www.consumidor.gov.br. Onde o vulnerável poderá efetivar uma reclamação de maneira eletronica sobre a situação. 
Ainda, o consumidor pode entrar em contato com o seu Procon Municipal e verificar se o mesmo disponibiliza atendimento eletronico e/ou como estão as situações de atendimentos neste período de Covid-19. No caso do seu leitor, o mesmo deve se reportar ao Procon Municipal de Rio Grande. 
Atenciosamente, Ernani Cesar de Freitas Junior


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