O artigo 66 do estatuto do Grêmio, no seu parágrafo 5º, diz que "não poderá fazer parte do Conselho Deliberativo o associado que:
"d) venha a receber ou reivindicar, sob qualquer pretexto ou justificativa, mesmo profissionalmente, interesses contrários aos do GRÊMIO ou venha a representar terceiros em ações movidas contra a associação, ressalvadas as hipóteses de questionamentos quanto a decisões dos órgãos do clube."
A Interpretação é de que vale para presidente.
Mas não trata de candidatura de forma explícita.
Questões legais têm interpretações e neste caso a situação seria analisada pela comissão eleitoral se fosse necessário.
No site do Tribunal de Justiça/RS aparece uma ação que tem como autor Sergio Canozzi e como réu o Grêmio Foofball Porto Alegrense.
Sérgio Cazozzi é um dos cinco candidatos para presidente do clube na eleição que ocorre no final do ano.
Sentença :
"Homologo a desistência da ação (evento 4, DOC1) e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito."
Em 03/11/2022 foi dada baixa definitiva.
No site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal também aparece uma ação tendo como como autor Sergio Canozzi e como réu o Grêmio Foofball Porto Alegrense.
O mesmo acontece em Espírito Santo.
Segundo o advogado de Canozzi, Cristiano Moraes Zonta, as duas ações também foram extintas.
Zonta diz que há uma ação ainda em Santa Cataria que ele não tem conhecimento se está extinta ou não.
Perguntei ao assessor de imprensa de Canozzi se há ação contra o Grêmio:
"Os procuradores do Sr. Sérgio Canozzi não comentam casos que estão sub judice."
Pré-candidato, Canozzi já foi autor de ação contra o Grêmio
O artigo 66 do estatuto do Grêmio dá motivos para interpretações
