Hiltor Mombach

Presidente de clube é eliminado do futebol

Do site da Federação Baiana de Futebol

PROCESSO Nº. 073/11 - RECURSO VOLUNTÁRIO: Recorrente: PROCURADORIA DO TJD/BA. Recorrido: HEBERT SILVA ANDRADE JÚNIOR, Presidente do Serrano Sport Club. O qual foi Absolvido pela 2ª Comissão Disciplinar da acusação de envolvendo na prática de “Mala Branca”, na partida entre Juazeiro X Camaçari, Realizada no dia 13.03.2011, válida pelo Campeonato Baiano de Futebol Profissional da 1ª Divisão – 2011. PROCURADORA Dra. MARIA DULCE BALEEIRO COSTA – RELATOR: Dr. RUY JOÃO RIBEIRO GONÇALVES JÚNIOR. Acordam os Juízes deste Egrégio Tribunal de Justiça Desportiva, por maioria em DAR PROVIMENTO ao Recurso interposto pela Recorrente e do mesmo modo, por maioria em reformar a decisão da 2ª Comissão Disciplinar para condenar HEBERT SILVA ANDRADE JÚNIOR, Presidente do Serrano Sport Club, como infrator do Artigo 242 do CBJD, à pena de ELIMINAÇÃO, e por unanimidade em condená-lo a pena de multa de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em razão de “prometer vantagem indevida” ao Presidente do Juazeiro Social Clube, praticando a “Mala Branca”, na partida entre Juazeiro X Camaçari, Realizada no dia 13.03.2011, válida pelo Campeonato Baiano de Futebol Profissional da 1ª Divisão – 2011.
Salvador – BA, 13 de Julho de 2011.
Roberto Almeida de Araújo
Secretário do TJD