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Ilmo. Sr.
Presidente do Conselho Deliberativo do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense
Dr. Milton José Munhoz Camargo
O MOVIMENTO GRÊMIO MULTICAMPEÃO, que integra a estrutura política atual do GRÊMIO, representando seu universo de associados gremistas, diante das denúncias dando conta da liberação sem controle de recursos financeiros do Grêmio para o “financiamento de torcida” durante a gestão do ex-presidente Paulo Odone vem, respeitosamente, requerer o que segue:
CONSIDERANDO QUE o Estatuto Social do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense, em seu Capítulo III, Das Penalidades, estabelece no Art. 42:
Os Associados serão passíveis das seguintes penalidades:
I – Advertência verbal;
II – Advertência escrita;
III – Suspensão;
IV – Desligamento;
V – Exclusão;
VI – Cassação de título honorífico.
§ 1º. Serão assegurados aos associados, no procedimento administrativo, a ampla defesa e o contraditório.
§ 2º. A suspensão ou a exclusão, dependendo da gravidade do fato, poderá ser decretada provisoriamente, se a medida for necessária para resguardar a ordem.
§ 3º – A matéria disciplinar tratada neste Estatuto poderá ser complementada por um Código de Ética e Disciplina, aprovado pelo Conselho Deliberativo.
CONSIDERANDO QUE o Artigo 63 do Estatuto Social estabelece que “O Conselho Deliberativo é o órgão pelo qual os associados do GRÊMIO se manifestam coletivamente, cabendo-lhe, além das matérias de sua competência privativa, todas as atribuições que não são específicas de outros órgãos;
CONSIDERANDO QUE o Artigo 65-XI do Estatuto Social estabelece que ao Conselho Deliberativo compete “processar, julgar e aplicar sanções em procedimentos administrativos de sua competência”;
CONSIDERANDO QUE o Código de Ética do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense, em seu Art. 1º estabelece que “Fica instituído o Código de Ética do GRÊMIO Foot-Ball Porto Alegrense cujo princípio fundamental é o da existência da crença e do comprometimento de todo sócio com valores básicos, como o respeito próprio e ao próximo e o zelo pelos bens, símbolos e atividades do clube” e que em seu Art. 2º diz que “A não observância das diretrizes descritas neste Código sujeitará à aplicação das punições nele previstas”;
CONSIDERANDO QUE o Art. 3º do Código de Ética estabelece que “O GRÊMIO terá obrigatoriamente, nos termos do Estatuto, uma Comissão de Ética e Disciplina com a incumbência de instruir os processos éticos relativos a atos e manifestações imputados a membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Conselho Consultivo, Conselho de Administração, Diretores, Gerentes e sócios do GRÊMIO”;
CONSIDERANDO QUE o Capítulo II – Dos Deveres, Artigo 8º do Código de Ética estabelece que “São deveres dos destinatários, além do disposto no artigo 40 do Estatuto, observar as normas deste Código, visando respeitar o patrimônio material, os preceitos morais, o nome e a imagem e os símbolos da instituição, bem como, supletivamente:
VI - não obter, para si ou para terceiro, por suas atividades no GRÊMIO, qualquer vantagem material, seja direta ou indireta;
IX – não causar prejuízo ao patrimônio do GRÊMIO.”
CONSIDERANDO QUE o Art. 11 do Código de Ética estabelece que são deveres dos destinatários “Prestar contas imediatas ao GRÊMIO de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele”;
CONSIDERANDO QUE o Capítulo III – Das Vedações, Art. 20 do Código de Ética estabelece que é vedado aos destinatários deste código “Valer-se do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para terceiros”.
REQUER QUE:
Seja encaminhado à Comissão de Ética e Disciplina do Conselho Deliberativo do Grêmio a solicitação do MOVIMENTO GRÊMIO MULTICAMPEÃO para que sejam investigadas estas denúncias públicas envolvendo o ex-presidente Paulo Odone, assim como os demais sócios e conselheiros do Clube citados e supostamente envolvidos em eventual irregularidade, nos termos previstos no Estatuto Social e Código de Ética do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense.
Por oportuno, importante esclarecer que o MOVIMENTO GRÊMIO MULTICAMPEÃO, com este encaminhamento, não tem outro objetivo senão o de preservar a imagem da instituição GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE e de possibilitar democraticamente aos envolvidos a oportunidade do esclarecimento público.