Hiltor Mombach

Raul Régis fala sobre o caso Guerreiro e outros assuntos do Grêmio

Raul Régis fala sobre o caso Guerreiro e outros assuntos do Grêmio

Raul Régis de Freitas Lima é o presidente do Conselho Deliberativo do Grêmio. Nesta entrevista ele fala, entre outros assuntos, sobre o caso do ex-presidente José Alberto Guerreiro, sobre a fama de acomodar os fatos, sobre a não aplicação do estatuto em alguns casos e a sugestão de se adotar a política de só aceitar pessoas com ficha limpa como conselheiros do clube

A última eleição para renovação do Conselho colocou 150 conselheiros de um mesmo movimento. Isto foi bom ou ruim?

Raul Régis: Não é correto que foram colocados 150 conselheiros de um mesmo movimento. Na eleição realizada em setembro/2010, para renovação dos membros titulares e suplentes do Conselho Deliberativo, foram eleitos 150 membros efetivos e 30 suplentes, de 4 (quatro) movimentos políticos, quais sejam, Movimento Grêmio Independente, Movimento Grêmio Novo, Movimento Grêmio Sem Fronteiras e Movimento Grêmio Democrático, afora outros conselheiros que não pertencem a nenhum movimento político. O que se pode afirmar, à toda evidência, é que na última eleição para renovação do Conselho Deliberativo foram eleitos 150 conselheiros efetivos e 30 suplentes, representantes de uma chapa de oposição em sua composição completa, fruto de uma livre, soberana e democrática vontade do quadro social do Grêmio.

O caso Guerreiro não teve um desfecho até hoje. Quais os motivos? O caso pode ser reaberto ou está encerrado? Há algum tipo de pressão para que seja levado adiante?

Raul Régis: Para melhor esclarecer os motivos do não "desfecho até hoje", é necessário lembrar a decisão do Conselho Deliberativo do Grêmio, em sessão datada de 13 de agosto de 2007, como segue: "Em regime de votação aberta nominal, assim votaram os Conselheiros: i) primeiro, por 127 a 87 votos, foi decidido que não haveria a suspensão do processo para aguardar a decisão do Poder Judiciário; ii) segundo, por 115 a 89 votos, foi decidido que o processo seria arquivado, com exclusão dos associados apenas se houver sentença condenatória com trânsito em julgado". Como se vislumbra, por maioria de votos o Conselho Deliberativo decidiu pelo arquivamento do processo, com exclusão apenas se houvesse sentença condenatória com trânsito em julgado, ou seja, quando a decisão da ação judicial, em trâmite à época, não mais pudesse ser atacada por qualquer recurso, tornando-se imutável, indiscutível. Em 07/12/2009, o processo judicial foi encaminhado para baixa definitiva ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, com posteriores baixas ao 1 grau, em 12/02/2010, e baixa definitiva, na origem, 1 Vara Criminal do Foro Central, em 29/11/2010.

Na esfera da demanda penal houve condenação. Em que pese a condenação, foi declarada extinta a punibilidade do ex-presidente pela prescrição da pretensão punitiva, restando saber, portanto, sob a perspectiva jurídico-penal, se a prescrição da pretensão punitiva elimina ou não todo e qualquer efeito do juízo condenatório. Se pode ou não o fato penal declarado prescrito ser valorizado negativamente contra o acusado no âmbito da instituição Grêmio. Assim, e em síntese, o Conselho Deliberativo do Grêmio para implementação da sua decisão, necessita saber qual a extensão dos efeitos da supra referida condenação penal, em face da decisão tomada na reunião do dia 13/08/2007, e isto far-se-á, previamente, tratando-se de tema eminentemente técnico, com parecer da Comissão de Assuntos Legais e Estatutários recentemente composta. Por fim, nunca recebi nenhum tipo de pressão para que o assunto fosse levado adiante.

O Conselho de Ética do clube aprovou relatório expulsando um conselheiro por atitudes inconvenientes e o senhor teria seguido outro caminho, de pedir ao conselheiro que renunciasse ao mandato. Quais os motivos?

Raul Régis: Não é certa a afirmação. No curso do processo administrativo ético disciplinar instaurado, recebi do associado e conselheiro correspondência na qual, dentre outras considerações, decidia se desligar do Conselho Deliberativo, assim motivado: "Por não estar contribuindo na intensidade e na maneira que gostaria para o clube que tanto prezo, tomei a decisão neste momento de me desligar do Conselho Deliberativo do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense". Ao acusar o recebimento da livre manifestação de vontade do sócio e conselheiro, encaminhei-a à Comissão de Ética e Disciplina, tendo a aludida Comissão decidido, por unanimidade, conforme ata inclusa no respectivo processo, aceitar e tornar efetivo o pedido, haja vista que dita renúncia implicava na perda do objeto do processo ético e disciplinar, opinando pelo seu arquivamento. Simplesmente acolhi o parecer.

O senhor carrega a fama de acomodar os fatos no Grêmio. Isto confere?

Raul Régis: Se "acomodar os fatos" significa apaziguar, serenar, conciliar, convergir, dialogar, harmonizar, construir, trocar ideias, ouvir sugestões e anseios, adotando uma política democrática com a efetiva participação e o comprometimento de todos os conselheiros e gremistas, servindo ao Grêmio e preservando os superiores interesses do Grêmio, aí, sim, confere, e me serve, carregar a alegada fama.

O estatuto proíbe um conselheiro de entrar na Justiça contra o clube, mesmo através de terceiros. Tivemos o caso de um que entrou e não foi tomada nenhuma atitude. Quais os motivos?

Raul Régis: Está equivocado o questionamento. O estatuto do Grêmio estabelece que não poderá fazer parte do Conselho Deliberativo o associado que "venha a receber ou reivindicar, sob qualquer pretexto ou justificativa, mesmo profissionalmente, interesses contrários ao do Grêmio ou venha a representar terceiros em ações movidas contra a associação, ressalvadas as hipóteses de questionamentos quanto as decisões dos órgãos do clube".

Como se verifica, o dispositivo estatutário claramente encerra outras previsões que não aquelas objeto do questionamento. Se bem me lembro, em hipótese diversa da aventada, um associado e conselheiro, certa feita, ingressou em juízo contra o Grêmio, pleiteando direito próprio, o que é assegurado a todos pela Constituição Federal.

O ex-conselheiro Evandro Krebs acha que só pessoas com ficha limpa poderiam concorrer ao cargo de conselheiro do Grêmio. O que o senhor acha?

Raul Régis: Este é o desejo de todos nós, conselheiros, associados, gremistas e dirigentes. Afirmo, com certeza, que, ao longo dos últimos anos, os conselheiros vêm mantendo este perfil, agregando, além de conduta ilibada, qualidade, comprometimento, participação e efetiva contribuição, inclusive através das Comissões Permanentes e Especiais do Conselho.

O artigo 65 do estatuto do Grêmio tem a seguinte redação: "Ao Conselho Deliberativo compete: XXVI - pronunciar-se sobre qualquer negociação que envolva comprometimento financeiro, alienação de patrimônio ou renúncia de receitas em valor superior a 10% do orçamento do exercício". A contratação de um jogador se enquadra neste artigo?

Raul Régis: Na minha opinião sim, pelo indiscutível comprometimento financeiro.