Hiltor Mombach

RESCISÃO

RESCISÃO

Rescisão I
Os torcedores se dividem. Há os que acham que um jogador pode ter vida desregrada desde que, em campo, dê conta do recado, e aqueles que são contra a mistura bebida alcoólica, farra e mulheres. Estes, são favoráveis à rescisão de contrato. Como se isso fosse fácil. Há jogadores com três, quatro anos de contrato pela frente. Rescindir significa ter que pagar metade dos salários que ganharia neste período. Se ganha R$ 200 mil/mês, são R$ 3,6 milhões em três temporadas. Melhor tentar negociá-lo ou buscar um empréstimo.
Rescisão II
Rescindir por justa causa é problemão. O artigo 482 da CLT fala sobre atos que “constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador. Um dos itens: “Embriaguez habitual ou em serviço”. Em serviço. A rescisão por quebra de contrato de imagem é uma batalha em que o clube quase sempre perde.
Rescisão III
Consulto um advogado que conhece como poucos o assunto: “Se um jogador bebeu em ambiente privado, doméstico, como pode ter quebrado o contrato de imagem? Se teve um acidente doméstico, como pode ter quebrado o contrato de imagem? Neste caso, um acidente de carro poderia motivar quebra de contrato de imagem.