Hiltor Mombach

Rodrigo x Grêmio

Rodrigo x Grêmio

O Grêmio afastou Rodrigo. O empresário do jogador Giuseppe Dioguardi, promete brigar por uma indenização de 4 milhões de euros. "Na hora em que o Grêmio rescinde unilateralmente o contrato, ele fica livre. Do Correio do Povo de sexta-feira: "E por essa quebra, o Dínamo de Kiev, clube que detém os direitos federativos de Rodrigo, vai cobrar este valor" diz Diogardi. A brecha para o atleta ficar livre e assinar com outro clube está relacionada ao período do empréstimo ao Grêmio. Como assinou até o fim do ano e o vínculo com os ucranianos só será retomado a partir de janeiro, neste momento ele poderia assinar com outra equipe. A direção do Grêmio trata o assunto com tranquilidade. "É um blefe", afirma Rui Costa, que garante não haver cláusula indenizatória no contrato, a não ser em caso de invalidez. Rodrigo já foi comunicado que não entra mais no vestiário do Olímpico".
Falei com um advogado que entende do riscado e nada tem a ver com a pendenga. Neutro, portanto. "Aplicasse o artigo. 479 da CLT:" Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o temo do contrato. Nota: "o art. 479, não se aplica aos contratos por prazo determinado, regidos pela Lei nº 9.601, de 21/01/98 e nem para os contratos de aprendizagem". O advogado consultado acha que o Grêmio não terá problemas.