Em 2013 a então presidente Dilma Rousseff sancionou lei que limitou os mandatos dos dirigentes das entidades esportivas a quatro anos, com a possibilidade de uma recondução.
Segundo importante jurista, o Profut, de 2015, suplantou a determinação de 2013.
Portanto Romildo segue candidato.
Explico.
O Conselho Deliberativo do Grêmio encomendou estudo sobre a possibilidade de uma terceira eleição de Romildo Bolzan.
O estudo é do renomado professor Dr.Lenio Streck.
Das conclusões:
"Como isso, temos que um eventual novo mandato de ROMILDO BOLZAN JÚNIOR como Presidente do GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE não infringiria as condições e exigências da Lei nº 13.155 – e o mesmo, por óbvio, aplica-se a demais dirigentes ocupando cargos eletivos nas mesmas condições –, dado que uma interpretação adequada daquilo que constitui o direito brasileiro enquanto tal – em seus princípios, em sua lógica doutrinária, em sua função – exige que não seja computado, para fins de consideração do conceito de recondução, o mandato relativo à eleição de 2014, anterior à LRFE."
