Ministro Toffoli afasta atuação da Presidência em recurso de Ronaldinho Gaúcho contra apreensão de seu passaporte. Esta é a manchete do site do Supremo Tribunal Federal do dia 11/07/2019.
Segue a notícia .
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, remeteu à Procuradoria-Geral da República (PGR), para manifestação, o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 173332, em que o ex-jogador de futebol Ronaldo de Assis, conhecido como Ronaldinho Gaúcho, e seu irmão Roberto de Assis questionam decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que determinou a apreensão de seus passaportes.
A apreensão foi determinada no cumprimento de sentença cível na qual ambos foram condenados a pagar indenização por danos ambientais.
Segundo o ministro, o caso não se enquadra na previsão do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que prevê a competência da Presidência para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.
De acordo com os autos, o ex-jogador de futebol, seu irmão e a empresa Reno Construções e Incorporações foram condenados a reparar danos ambientais provocados em área de preservação ambiental em Porto Alegre (RS).
A sentença também estipulou o pagamento de indenização, no valor de R$ 800 mil, em razão de danos não passíveis de restauração in natura.
A decisão do TJ-RS que determinou a apreensão dos passaportes foi questionada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o habeas corpus por entender que a medida foi adequadamente fundamentada, em razão de elementos que atestam que ambos adotaram “comportamento desleal e evasivo, embaraçando a tramitação processual e deixando de cumprir provimentos jurisdicionais”.
No recurso ao STF, a defesa alega que a apreensão dos passaportes é manifestamente abusiva e inconstitucional, pois seus clientes estão impedidos de entrar e sair do país e de trabalhar, uma vez que têm compromissos profissionais no mundo inteiro.
Sustenta que nulidades processuais cercearam o direito de defesa dos irmãos e infringiram o devido processo legal, tanto na fase conhecimento quanto na de cumprimento de sentença.
Em seguida à emissão de parecer pela PGR, os autos serão encaminhados à relatora, ministra Rosa Weber, que apreciará o pedido."
Nesta segunda-feira a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido feito por Ronaldinho Gaúcho e seu irmão, Roberto Assis.
Para Weber, não há abuso de autoridade na apreensão dos passaportes da dupla, e os documentos continuarão retidos até que os irmãos paguem a multa.
Ronaldinho e Assis tiveram os passaportes apreendidos após decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
O dois foram condenados a pagar indenização e reverter os danos causados em área de preservação em Porto Alegre.
O valor a ser pago chega a R$ 8,5 milhões.
A sentença é de fevereiro de 2015.
