Ouvi meia dúzia de pessoas, de dirigentes a advogados, de juízes e empresários de jogadores. As opiniões e, no caso, alguns palpites, são divergentes. Há quem diga que o clube pode incluir no contrato de um jogador uma cláusula de risco, prevendo rescisão sem ônus, e aqueles que dizem que não. Um advogado me diz que no caso específico de Sorondo o zagueiro sofreu lesão trabalhando pelo clube. Portanto, não pode ter contrato rescindido.
O tema vem provocando um debate jurídico. O caso Sorondo pode abrir precedentes. Se tal contrato de risco não tem valor, quem no Brasil contratará o zagueiro se este estiver recuperado em seis meses? O Grêmio já garantiu que irá operar o jogador e dar toda a assistência médica necessária. A direção recuou no seu discurso de que Sorondo teria o contrato rescindido automaticamente em caso de lesão. Agora diz que o assunto é de economia interna.
