STJ coloca time de ministros em campo para decidir sobre o mundo do futebol / Vale conferir / Parte I
Não é só entre as balizas que os juízes definem o resultado do jogo. Quando o meio de campo embola, outros juízes têm que entrar na partida com bem mais que um apito e 17 regras. No mundo do futebol, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fica no banco, mas, quando é chamado a entrar em campo, os ministros da Casa colocam de lado os clubes do coração e vestem a camisa da Justiça.
Um caso recente que não faria feio numa crônica esportiva de Nelson Rodrigues foi o discutido no Agravo de Instrumento 1.133.057, no qual um torcedor entrou com ação contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) por fornecer serviço com vício. O torcedor afirmou que a derrota do clube Atlético Mineiro, que causou a sua eliminação da Copa do Brasil de 2007, se deveu a um claro erro do árbitro. Alegou-se que, pelo Código de Defesa do Consumidor, a CBF, como responsável pela organização do jogo e pela contratação do preposto (o árbitro), deveria pagar indenização por danos morais.
Na partida, um jogador do Atlético foi derrubado na área, mas o pênalti não foi marcado. O próprio árbitro reconheceu o erro em uma entrevista. O relator da matéria, ministro Luis Felipe Salomão, reconheceu a peculiaridade da argumentação do torcedor, de que, no estádio, ele não é só um mero espectador, mas um financiador do mercado do futebol, e determinou a subida do recurso ao STJ. A matéria deverá ser julgada brevemente pela Quarta Turma.
Outra polêmica que ultrapassou os gramados foi o destino da chamada “Taça das Bolinhas”, troféu criado pela Caixa Econômica Federal (CEF) a ser entregue ao primeiro tricampeão brasileiro ou que vencesse cinco vezes alternadamente. No caso, o São Paulo Futebol Clube entrou com a Reclamação 5.418, contra medida cautelar requerida pelo Flamengo. O clube paulista afirmou que a cautelar, que determinou a devolução da taça para a CEF até uma decisão final na Justiça, estaria a desrespeitar uma decisão anterior do próprio STJ, que já haveria transitado em julgado (sem chance de novos recursos) há mais de 11 anos.
Na decisão, o Sport Club do Recife, e não o Flamengo, foi considerado campeão da Copa União de 1987. Isso daria direito ao São Paulo a ficar em definitivo com a taça, pois seria o primeiro clube a vencer o campeonato nacional por cinco vezes. Caso fosse considerado o campeão daquele ano, o Flamengo somaria cinco títulos antes que o São Paulo.
O recurso do São Paulo, entretanto, foi “uma bola fora”. A relatora do processo, ministra Isabel Gallotti, salientou que a decisão do STJ não tratou do mérito da questão, ou seja, não definiu quem realmente foi campeão em 1987. Apenas declarou que o STJ não poderia apreciar recurso do Conselho Nacional de Desportos contra a decisão favorável ao Sport. A ministra afirmou que o São Paulo não pretendia manter a autoridade do STJ, mas reformar a cautelar ainda em julgamento, o que tornaria a reclamação incabível.
