STJ coloca time de ministros em campo para decidir sobre o mundo do futebol / Vale conferir / Parte II
Horário
Outras questões técnicas também têm sido alvo de discussão no Tribunal, como o horário das partidas. A Corte Especial do STJ rejeitou o Mandado de Injunção (MI) 206 impetrado pela Federação Nacional dos Atletas Profissionais (Fenape), pretendendo proibir jogos de futebol profissionais das 11h às 17h nos meses de verão (novembro a fevereiro). A associação afirmava que o calor intenso dessa época do ano seria danoso para a saúde dos jogadores.
A relatora, ministra Laurita Vaz, apontou que a Lei Pelé (Lei n. 9.615/1998) já impõe aos administradores de esportes profissionais cuidados médicos e clínicos e condições de segurança para a prática. A ministra também apontou que a Norma Reguladora n. 15 do Ministério do Trabalho e do Emprego já regula o nível máximo de calor suportável para trabalhadores em geral. Para a relatora, já há a regulamentação necessária para a proteção dos jogadores e a Fenape estaria apenas descontente com tais normas.
Direito de imagem
Paixão nacional que gera muitos negócios, o futebol e o marketing sempre andaram de mãos dadas. A dobradinha não é unanimidade . Direitos de imagem de jogadores e clubes têm sido objeto de diversas decisões do Tribunal, como no Recurso Especial 1.245.111. Nesse caso, o ex-jogador Paulo Cezar Tosim, que já jogou pelo Guarani, Corinthians e Vasco da Gama, moveu ação contra a Editora Abril para receber indenização por danos morais por uso indevido de imagem. A editora reproduziu sem prévia autorização a imagem do jogador em álbum de figurinhas. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) entendeu que a mera reprodução da imagem do jogador não caracterizaria o dano moral, por não haver ridicularizado ou valorado negativamente o atleta.
Entretanto, o desembargador convocado Vasco Della Giustina, relator do processo, apontou jurisprudência da Casa no sentido de que o uso da imagem visando ao lucro sem a prévia autorização do indivíduo constitui ilícito. O magistrado também destacou que o chamado “direito de arena” autoriza as entidades esportivas à transmissão, fixação e retransmissão de espetáculos esportivos, mas não é extensivo ao uso de imagem para impressão de produtos como álbuns de figurinhas. O desembargador fixou a indenização em R$ 10 mil.
