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Uma reunião entre MP, BM, Arena Porto Alegrense e Grêmio definiu que a partir de 30 de junho o acesso à arquibancada norte da Arena só será permitido para quem estiver cadastrado em uma das organizadas e que, somente nesse local, será permitido o uso de instrumentos musicais e faixas. Cabem cerca de cinco mil pessoas no local.
Mas o assunto não está definido e passará pelo crivo do Conselho Deliberativo do clube. Há questões a serer analisadas. A medida visa cumprir o Estatudo do Torcedor e cadastrar os integrantes da Geral. Isto já foi tentado uma vez e fracassou. Acontece que a Geral não assume ser um torcida organizada. Se o Conselho Deliberativo aprovar tal medida, a partir do dia 30 de junho quem for integrante da Geral terá que buscar outro espaço no estádio, pagando valores mais altos. Com o controle na Arena será fiscalizado pela BM e MP, o Grêmio lavará as mãos.
Artigo 2º do Estatuto do Torcedor: “ Considera-se torcida organizada, para os efeitos desta Lei, a pessoa jurídica de direito privado ou existente de fato, que se organize para o fim de torcer e apoiar entidade de prática esportiva de qualquer natureza ou modalidade. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010). Parágrafo único. A torcida organizada deverá manter cadastro atualizado de seus associados ou membros, o qual deverá conter, pelo menos, as seguintes informações...”