Do site do STJD 02/08/2018.
"As infrações na partida entre Palmeiras e Atlético/MG foram julgadas nesta quinta, dia 2 de agosto, pela Quinta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol.
Os Auditores aplicaram dois jogos de suspensão a Matheus Galdezani e a Elias por desrespeito contra a arbitragem, multa de R$ 400 ao Atlético/MG por descumprimento do RGC, pena de R$ 15 mil e 40 dias de suspensão ao presidente Sérgio Sette Câmara por ofender a arbitragem, enquanto Edu Dracena, do Palmeiras, foi absolvido na denúncia por conduta contrária à disciplina.
A decisão cabe recurso.
Relator do processo, o Auditor Maurício Neves votou para aplicar três jogos a Matheus Galdezani no artigo 258 ; multa de R$ 400 ao Atlético/MG por infração ao artigo 191; multa de R$ 15 mil e 40 dias ao presidente Sérgio Sette Câmara; multa de 3 mil e quatro partidas ao Elias no artigo 243-F e absolver Edu Dracena.
O Auditor José Nascimento divergiu para aplicar dois jogos, sendo uma partida em cada desrespeito de Matheus Galdezani contra a arbitragem e desclassificar a conduta de Elias para desrespeito com dois jogos de suspensão, acompanhando na pena dos demais.
O Auditor Eduardo Mello divergiu do relator apenas para aplicar dois jogos a Matheus Galdezani na primeira infração, absorvendo a segunda conduta.
O Auditor Flávio Boson aplicou uma partida por cada conduta desrespeitosa de Matheus Galdezani, totalizando duas de suspensão e desclassificar a conduta de Elias aplicando dois jogos de suspensão.
Presidente da Comissão, o Auditor Rodrigo Raposo também aplicou dois jogos a Matheus, sendo um por cada infração ao artigo 258. Raposo também desclassificou a conduta de Elias de ofensa para desrespeito, mas aplicou apenas uma partida o atleta.
Do site do STJD 06/08/2018, dia de Galo x Inter.
Auditor Mauro Marcelo de Lima e Silva, relator do processo do Atlético/MG no Pleno do STJD do Futebol reconsiderou parcialmente o pedido do clube mineiro de efeito suspensivo.
Após deferir somente para a multa do presidente Sérgio Sette Câmara, Mauro Marcelo analisou o pedido de reconsideração do clube e deferiu também com relação as duas partidas de Matheus Galdezani e Elias, mantendo a negativa para os 40 dias de suspensão de Sette Câmara.
Ainda não há data prevista para julgamento do recurso o Pleno.
Confira abaixo comunicação emitida ao Atlético/MG nesta segunda, dia 6:
“De ordem do Dr. Auditor Relator, Mauro Marcelo de Lima e Silva, deste Superior Tribunal de Justiça, referente ao Recurso Voluntário nº 258/2018 – STJD - Recorrente CA Mineiro, em favor de seus atletas Matheus Galdezani e Elias Mendes Trindade, bem como seu presidente Sergio Santos Sette Câmara e Recorrido: Quinta Comissão Disciplinar, informo que foi deferido o pedido de efeito suspensivo referente exclusivamente aos atletas Matheus Galdezani e Elias Mendes Trindade e a multa”.
