Hiltor Mombach

Termina hoje prazo para as organizadas cumprirem as determinações da BM

Termina hoje prazo para as organizadas cumprirem as determinações da BM

Este blogueiro conversou por telefone com o tenente-coronel Paulo Moacyr Stocker, do Comando de Policiamento da Capital.
Assunto: torcidas organizadas.
Termina hoje o prazo que a Brigada Militar deu para que as torcidas da dupla cumprissem exigências, como por exemplo, estatuto próprio e um registro de todos os integrantes.
Stocker diz que o prazo se encerra à meia-noite.
E que de alguma forma todas as torcidas enviaram algum tipo de documentação.
Mas que tal documentação é insuficiente.
Amanhã ele fará uma avaliação e cobrará o que falta.
Perguntei a ele se a BM aceitará o argumento de algumas torcidas de que que se tratam de um grupo de sócios e não organizadas.
Ele informou que a BM não têm como saber quem são os sócios e quem pertence às organizadas.
Por isto a necessidade da lista. E de um estatuto.
Se uma torcida organizada apresentar 40 nomes, por exemplo, só estes 40 nomes serão autorizados a entrar no estádio.
E estas pessoas poderão responder a processos em caso de incidentes dentro e fora do estádio.
Será cumprido o Estatudo do Torcedor.
Art. 13-A. São condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, sem prejuízo de outras condições previstas em lei: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
I - estar na posse de ingresso válido; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
II - não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
III - consentir com a revista pessoal de prevenção e segurança; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
IV - não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
V - não entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
VI - não arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior do recinto esportivo; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
VII - não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
VIII - não incitar e não praticar atos de violência no estádio, qualquer que seja a sua natureza; e (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
IX - não invadir e não incitar a invasão, de qualquer forma, da área restrita aos competidores. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).