Hiltor Mombach

Tipos de Sociedade

“Prezado Hiltor.
Li uma informação por ti dada que, da forma como divulgada, pode induzir que houve uma má orientação nossa acerca de qual o melhor tipo societário para a Grêmio Empreendimentos.
No momento em que elaboramos a análise e avaliação de qual o tipo societário da Grêmio Empreendimentos (se limitada ou S/A), evidentemente que a situação retratava aquele momento de constituição e situação do clube. Não havia a ideia de abrir o capital e a empresa tinha um fim único e exclusivo.
Hoje é diferente. O Grêmio goza de regularidade fiscal, civil, trabalhista e societária e a adoção de um outro tipo jurídico societário é questão que pode e deve ser colocada em discussão.
Enfim, um parecer de mais ou menos dois a três anos atrás não pode ser lido hoje da mesma maneira, como se o contexto jurídico e econômico fosse o mesmo.
Sem mais, renovo protestos de estima e consideração.
Cláudio Leite Pimentel / Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados”. 

Prezado Cláudio Pimentel. Pertinente a observação, embora a minha preocupação em colocar, na mesma coluna, que adicionalmente o contrato poderia prever a regência das S/A. Registrei, portanto, a preocupação do competente advogado.