Hiltor Mombach

Três anos de mandato: Inter poderia repetir Grêmio?

Marcelo Medeiros buscar um terceiro mandato com a mudança no estatuto?

O Conselho Deliberativo do Grêmio aprovou no final de março deste ano alteração no estatuto que permitiu que o presidente Romildo Bolzan Júnior concorresse a um terceiro mandato. 
Uma brecha estatutária permitiu isto.
O estatuto liberava apenas uma reeleição, mas  em setembro de 2015 foi aprovada uma mudança no tempo de mandato dos presidentes de dois para três anos. 
Romildo havia cumprido um mandato de dois anos e um de três.
Tratava-se, portanto, de um novo modelo de eleição. 
Ficou entendido que ele estava buscando uma segunda eleição no modelo de três anos. 
Neste domingo aconteceu a votação da proposta de reforma no estatuto do Inter. 
Foi aprovado um mandato de três anos para o Conselho de Gestão.
Perguntei ao presidente do Conselho Deliberativo, José Aquino Flores de Camargo, se isto não abria uma brecha para Marcelo Medeiros buscar um terceiro mandato. 
Não. 
A alteração estatutária só entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2020. 
Medeiros já terá encerrado seu segundo mandato.
Por outro lado o parágrafo 6º do artigo 36 diz: 
"O mandato dos dirigentes eleitos do Conselho de Gestão é de três anos, permitida uma única recondução." 
Lembrando que no Grêmio a terceira eleição de Romildo foi motivo de muito debate.
O clube consultou a Autoridade Pública de Governança do Futebol (APFut), órgão federal criado para controlar a situação dos clube de acordo com a Lei do Profut. A decisão precisou ser submetida à Assembleia Geral dos Sócios para sua homologação.