O TST
Assim, para se conferir eficácia plena à decisão tomada, mesmo em sede liminar, devem as entidades que administram o desporto proceder a inscrição do atleta como jogador do Sport Club Internacional e tal inscrição gere as consequências naturais relativas à condição de jogo do atleta.
GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS
Ministro do Tribunal Superior do Trabalho
Relator do Habeas Corpus
A CPF (Confederação Paulista de Futebol) reluta.
Agora está deflagrado o confronto.
É CPF x Inter e CPF x TST.
