UOL cassa liminar da Globo e volta a exibir gols da Copa do Mundo
Do site da UOL. TRecho
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro cassou a liminar que impedia o UOL de veicular videorreportagens da Copa do Mundo 48 horas após o término das partidas. A decisão rejeita o pedido das Organizações Globo de limitar o tempo que o material jornalístico ficava disponível na internet.
Os desembargadores avaliaram que, como a Lei Pelé não prevê qualquer limite para veiculação de material jornalístico, não se justifica a limitação de tempo de exibição na internet. O caso ainda não tem um parecer definitivo.
Para Alexandre Gimenez, gerente geral de esportes do UOL, "é vitória do internauta, que tem o direito de acessar as reportagens na hora que quiser".
A Rede Globo, ciente da existência da Lei Pelé, alega que o fato de o UOL manter os vídeos disponíveis após 48 horas da realização dos jogos resultaria em perda do caráter jornalístico do conteúdo. Entretanto, não existe nenhum respaldo jurídico na afirmação de que uma cobertura perca seu caráter jornalístico em 48 horas, ou que o interesse público de uma informação tenha data para expirar.
Não é a primeira vez que a Globo, que funciona sob concessão pública, tenta impedir o UOL de informar seus usuários, ignorando a legislação vigente no Brasil e o óbvio interesse público na cobertura jornalística da Copa do Mundo. Em 2005, durante o Campeonato Brasileiro, a emissora chegou a obter liminar para impedir o UOL de veicular resumos da competição de futebol. A liminar, mais uma vez, foi cassada.
