Por Jorge Roberto Cunha de Oliveira Filho.
Vice-Presidente de Assuntos Jurídicos do Internacional
"Prezado amigo Hiltor,
Espero que esta mensagem o encontre bem. Como o jornalista acabou publicando apenas nossa troca de mensagem sem o complemento da explicação de nossa ligação telefônica, é meu dever com seus leitores trazer a versão legítima e correta.
Embora a análise jurídica adequada de sua coluna sobre a inexistência de penhora na matrícula do Beira-Rio, bem como a legislação Municipal de doação, cabe auxiliar a trazer a verdade real e material sobre a excelente transação individual do Sport Club Internacional e a PGFN, em abril do último ano de 2025.
De recordar que o clube realizou o ato com atenção a portaria de 2024 - do SOS RS, decorrente da calamidade pública das enchentes de Maio de 2024. Isso fez com que o clube tivesse economia financeira na ordem de milhões de reais que seriam pagos a título de juros e multa tributária, que no contexto da transação foram economizados.
As dívidas tributárias do clube foram transacionadas e consolidados débitos de quase 20 anos de histórico de inadimplência e renegociações. Estes valores já eram objeto de diversas execuções fiscais, dentre as quais já detinham de penhoras realizadas ao patrimônio mobiliário do clube, sendo desde 2004 dado em garantia em processos judiciais.
Cumpre destacar que a menção ao Estádio no acordo não é uma nova garantia, mas sim a manutenção de gravames antigos, enquanto os mencionados débitos não fossem liquidados no âmbito da PGFN.
Historicamente, o imóvel Beira-Rio foi oferecido em garantia em processos distintos, inclusive na década de 90 e nos anos 2000, momentos em que a penhora sobre o Estádio foi celebrada para assegurar dívidas daquela época.
Como esses débitos antigos foram incluídos na negociação atual, a Procuradoria condicionou o acordo à manutenção das garantias originais até a quitação das respectivas dívidas, o que é um procedimento padrão em transações dessa natureza.
Este Vice-Presidente de Assuntos Jurídicos, e sua Diretoria representada pelo Conselho de Gestão não desconhece a redação do art. 6º do Estatuto Social. Contudo, os sócios e conselheiros que questionam a regularidade e a legalidade da benéfica transação individual com o ente federal optam por, deliberadamente, se esquecer da leitura completa do referido artigo, que diz:
Art. 6. ··. O patrimônio do Clube é representado por todos os seus bens, móveis e imóveis, sendo que a alienação ou a aquisição de qualquer bem imóvel ou a incidência de gravame real dependerá de prévia aprovação do Conselho Deliberativo, ouvidos o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo, salvo nos casos de procedimentos judiciais, para garantia do Juízo, com imediata comunicação ao Conselho Deliberativo.
Logo, como já reiteradamente explicado, a origem da manutenção da garantia é decorrente de execuções fiscais pré-existentes, e condição requerida pela PGFN para firmar a referida transação.
Tais condições são amplamente divulgadas pela própria PGFN, através de seu Portal de Transparência, no site:
https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/divida-ativa-da-uniao/transparencia-fiscal-1/painel-dos-parcelamentos/termos-de-transacao-individua
O Sport Club Internacional, enquanto associação civil de ordem privada, detém da obrigatoriedade de menção em seu portal de transparência daqueles dados que não restam públicos, motivo pelo qual não há necessidade de duplicidade da informação já publicada pelo ente público federal.
Por fim, mas não menos importante, este gestor (também conselheiro) questiona as razões pelas quais os demais conselheiros imputam determinadas questões (como esta!) justamente em momentos de instabilidades do âmbito desportivo (vulgo no campo!), para tumultuar ainda mais o ambiente do clube.
Digo com propriedade de que, caso fossem fatos questionáveis e que não tivessem fácil elucidação como esta, seria este também conselheiro o primeiro a questionar e proteger os interesses do clube.
O momento é de união de todas as forças políticas do clube. Toda e qualquer manifestação de factoide político deve ser guardada para o 2º semestre de 2026, pois lá será o período eleitoral apto a discutir uma nova gestão.
Espero a publicação do texto na integralidade, como forma de amplo conhecimento da torcida colorada, e por transparência deste Vice-Presidente Jurídico para com seus atos.
Porto Alegre/RS, 05 de outubro de 2025 (aniversário da Constituição Federal de 1988)."
Vice do Inter esclarece situação do Beira-Rio e fala em “factoide político”
Leia texto de Jorge Roberto Cunha de Oliveira Filho, vice-Presidente de Assuntos Jurídicos do Internacional
