Abolição, um capítulo fundamental

Abolição, um capítulo fundamental

Cenas do 13 de maio de 1888

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Nos renhidos combates finais no parlamento, o senador Paulino de Sousa havia disparado sua última e desesperada fórmula contra a lei da abolição: “Inconstitucional, antieconômica e desumana”. Já não era um grito de protesto ou de resistência, mas uma melancólica e patética confissão de derrota. O projeto estava em sua terceira discussão no Senado. O país vivia uma espécie de transe, entre a euforia quase incontida e a contagem regressiva para a explosão de alegria. Como um país escravista e racista podia parecer tão disposto a emancipar os negros depois de mais de três séculos de cativeiro? Domingo, 13 de maio de 1888, um dia anunciado de antemão para a história. O antigo palácio do conde dos Arcos, como era conhecido o prédio do Senado, estava lotado. Não havia espaço disponível para mais nada. A multidão acotovelava-se em um silêncio inverossímil.

Um espírito muito sensível, quem sabe, conseguiria ouvir as respirações ansiosas, embora, em determinado momento, o orador tenha sido “prejudicado” pela impaciência dos ouvintes. Paulino de Sousa havia começado seu discurso, que apareceria em fragmentos nas páginas dos jornais, entre os quais o Diário de Notícias, de até um ano depois, cautelosamente: “Eis-nos, senhor presidente, chegados quase ao momento em que se vai dar o passo decisivo na questão mais grave e importante até hoje agitada no Brasil”. Os dados não mudariam o destino. Ao senador do Rio de Janeiro restava depor as armas: “No meio de tantas impaciências, o debate é impossível. Não vou, pois, discutir a proposta, nem preciso lavrar protestos. Venho, somente, justificar, em poucas palavras, o meu procedimento, qualificar a medida proposta e declarar-me vencido”.

 Franco e direto por falta de opção, o próprio senador rememorava seu passado de lutas contra as várias etapas da luta pela emancipação dos escravos. Representante das grandes fortunas cafeeiras, ele reafirmava os seus interesses, que considerava “legítimos”, e destacava com a oratória dos vencidos: “Foi assim que resisti em 1869 e 1870, quando ministro do gabinete de 16 de julho; fundado nos mesmos motivos, achei-me em 1871 colocado à frente da oposição ao gabinete de 7 de março, em uma das mais memoráveis campanhas parlamentares”. Seria o último arroubo do escravocrata convicto, embora astucioso o suficiente para declarar que ninguém poderia acusá-lo de “querer manter o trabalho servil como a forma mais perfeita ou definitiva do trabalho nacional”.

Foi nesse momento que Paulino de Sousa proferiu sua fórmula paradoxal e constrangedora: “A proposta que se vai votar é inconstitucional, antieconômica e desumana”. Não é muito difícil imaginar razões para as duas primeiras qualificações. A terceira é que chama mais a atenção de uma pessoa do século XXI. O senador começara por ela: “É desumana porque deixa expostos à miséria e à morte os inválidos, os enfermos, os velhos, os órfãos e crianças abandonadas da raça que se quer proteger, até hoje nas fazendas a cargo dos proprietários, que hoje arruinados e abandonados pelos trabalhadores válidos, não poderão manter aqueles infelizes por maiores que sejam os impulsos de uma caridade que é conhecida e admirada por todos os que frequentam o interior do país”.

Não consta que os presentes tenham rido ou vaiado. A situação era grave. Em 1871, quando da discussão e da aprovação da Lei do Ventre Livre, que libertou o ventre e os filhos das escravas, os proprietários já haviam subitamente passado a ter enormes preocupações com a infância e o infanticídio. Com a Lei dos Sexagenários, tomaram-se de profundo zelo pelos velhinhos que seriam sacrificados pelos maus senhores.

O deputado Rui Barbosa, em sessão no parlamento, em 28 de julho de 1884, não deixou de desmascarar a hipocrisia dos escravocratas: “A lei de 28 de setembro de 1871, que os nobres deputados hoje erguem como seu escudo, como garantia da ordem e liberdade, sofreu neste recinto os estigmas mais duros, mais estrondosos que se podem impor a um ato legislativo. Chamaram-na Lei do Infanticídio, Lei do Morticínio e do Roubo, Lei da Conflagração e da Miséria, Lei da Improbidade e da Bancarrota, Lei do Servilismo proclamando a liberdade”. Rui Barbosa duelava contra o passado e já contra o futuro: “Respondo ao nobre deputado por São Paulo, que nos acusa de ser a nossa bandeira a vermelha da comuna”. Nada mudou? Insultos recorrentes. Paulino de Sousa via-se como o porta-voz dos “sensatos” senhores de escravos comprometidos com a ordem e com a segurança alimentar do país. Rui Barbosa seria o “comunista” insensato, o vermelho defensor dos negros, a ponto de colocar em segundo plano a economia nacional.

(...)

Restava-lhe fustigar os jornalistas “pelo apoio entusiástico, com que uma parte da imprensa desta capital, notoriamente adversa à ordem política das instituições, sustenta o gabinete, e tanto mais freneticamente o aplaude, quanto mais ele se envereda na senda cuja saída não sei se o preocupa nas suas previsões. Essa imprensa é e deve ser adversa à grande propriedade territorial, sem dúvida importantíssimo elemento conservador em todas as sociedades regulares, e ponto de apoio para a resistência às pretensões exageradas da democracia.

(fragmento do meu livro “Raízes do conservadorismo brasileira: a abolição na imprensa e no imaginário social”. Civilização Brasileira, 2017).


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