Argumentos da prefeitura de Porto Alegre

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Previmpa resposta a questionamentos sobre reforma da previdência

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Escrevi aqui, na sexta-feira, sobre a proposta de reforma da Previdência dos funcionários municipais de Porto Alegre, tema de grande relevância e teor polêmico. Rodrigo Machado Costa, diretor-geral da PREVIMPA, mandou os argumentos, ou contra-argumentos, da administração municipal ao que foi dito. Reproduzo:

“A Reforma da Previdência municipal é absolutamente necessária e está baseada em três pilares: JUSTIÇA porque equipara os servidores da Capital aos trabalhadores privados e servidores de todos os níveis que já passaram por suas reformas; SUSTENTABILIDADE futura, porque hoje os valores arrecadados são insuficientes para arcas com os benefícios concedidos; e GARANTIA DE RECURSOS para investimentos em serviços que atenderão a todos os cidadãos.

Hoje, mais de 18% da receita municipal vai para bancar a Previdência.  Entendemos que o melhor caminho para a reforma é a aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica, principalmente após todas as negociações feitas com as associações das categorias e os 26 vereadores que se dispuseram ao debate. Isso contribuiu para tornar a reforma uma das melhores, se não a melhor reforma do Brasil, para o servidor público.

Porém, se o Legislativo entender que a Reforma não deva ser aprovada, qualquer alteração só poderá ser feita em Lei Complementar, contendo as alíquotas, o cálculo de proventos dos servidores do regime capitalizado e dos novos servidores, dentre outros ajustes. A Emenda Constitucional 103/19 é clara ao referir-se a questão das alíquotas: não deve ser levada em consideração a segregação de massas; assim, é preciso olhar para todo o sistema previdenciário, parte dele superavitário - capitalizado após 2001 –e outra parte totalmente deficitária.

O entendimento de que o regime de Repartição Simples é uma dívida da sociedade, é mera semântica. O quê, tecnicamente, existe é déficit, que deve ser de R$ 1,3 bilhão em 2021. A justificativa de que em 2001 o município não pode arcar com R$ 3 bilhões de aportes para suportar o futuro do regime simples, gerando tal dívida, em valores presentes, atualizados pelo IPCA, somariam em abril/21, R$ 9,14 bilhões.  No mesmo período, em contrapartida, já foram dispendidos ao longo dos anos pelo Tesouro Municipal, também reajustado pelo IPCA, R$ 10,04 bilhões.

Podemos considerar a dívida paga? Obviamente que não. Trata-se de responsabilidade do Município arcar com o custo dessa previdência, mas é mais do que necessário repactuar essa dívida. A Reforma da Previdência, se aprovada através do Projeto de Lei Orgânica, irá reduzir o aporte que consome R$ 3,5 milhões/dia, para cerca de R$ 2,9 milhões/dia. Mesmo assim, a Previdência será um dos maiores custos do município, mas garantirá uma sobra de recursos para investimentos em melhorias.

O Executivo não quer majorar as alíquotas, tanto que o acordo realizado com entidades e vereadores da base é nesse sentido: NÃO HAVERÁ AUMENTO DE ALÍQUOTAS, caso o PELO 002/2020 seja aprovado com sua emenda e subemenda, que arrefeceram as regras de transição aos servidores”. O leitor que tire suas conclusões.

 


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