Câmara de Vereadores quer criar CCs para substituir estagiários. A ideia lesa que fez concurso, serve para driblar advertência do Ministério Público do Trabalho, não tem o aval do setor de finanças da própria casa e pode estourar o teto estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O leitor pode acompanhar a seguir o roteiro da pendenga.
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Prezado Juremir
Entro em contato contigo por tê-lo em alta estima e por acompanhar tuas publicações, sempre pautadas por absoluta imparcialidade, o que certamente confere às tuas intervenções a credibilidade habitual.
Fiz concurso para Câmara Municipal de Porto Alegre em 2012, para o cargo de Assistente Legislativo, ficando na posição de número (...) na classificação. 10.348 candidatos concorreram e apenas 97 obtiveram aprovação, o que, para mim, determina que este foi o concurso mais difícil da história da casa, e demonstra o alto nível dos que obtiveram aprovação e aguardam para serem chamados.
O último concurso na casa tinha ocorrido em 2002 e no seu último chamamento antes do vencimento chamou até o candidato classificado em 62º. Informo isso para demonstrar o estado de apreensão dos aprovados, que certamente nutriram fortes esperanças em serem chamados tendo em vista que passaram-se 13 anos do concurso anterior, e neste período certamente vários servidores aposentaram-se, além de terem sido criadas mais 3 vagas para Vereador na casa (passou de 33 para os atuais 36).
O atual estado dos chamamentos é de estagnação. A última convocação chamou até a classificação 33º, sendo que destes somente 21 entraram em exercício, já que muitos declinaram por já estarem colocados em outros concursos. Nós, os aprovados, estamos pressionando o Legislativo para que as convocações continuem, pois o concurso vence em Maio de 2016 e até agora as convocações atingiram 1/3 dos aprovados.
Nutrimos esperança também quando, ao consultar o Portal de Transparência da Câmara, verificarmos que há 11 cargos de Assistente Legislativo vagos (consulta em anexo) e obtivemos informação junto ao RH da Casa de que mais 2 vagarão provavelmente no 2º semestre em virtude de progressões internas de cargo.
Para nossa surpresa, tomamos conhecimento há umas 2 semanas atrás de que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Alegre protocolou o Projeto de Resolução 009/2015 (em anexo) para criar 36 CCs de Assessor Parlamentar de Gabinete. Trata-se, segundo os vereadores, de uma solução ao problema apontado pelo Ministério Público do Trabalho, conforme Inquérito Civil nº 001274.2010.04.000/5, referente à seleção de estagiários por meio de indicação política. O MPT exigiu que haja uma seleção pública dos estagiários, e que não fossem mais contratados por indicação política. O que a CMPA está fazendo, a rigor, é contornar uma decisão do MPT com a criação dos CCs, que substituiriam os estagiários. O PR 009/15 cumpriu segunda sessão de pauta no dia 20/04 e entrou na Comissão de Constituição e Justiça hoje, em 22/04. Está sendo acelerada ao máximo a sua tramitação para que seja votado antes que qualquer mobilização seja feita.
O principal argumento dos vereadores é o de que a afinidade ideológica é importante, e que o problema seria resolvido com a criação dos CCs. Na verdade, o problema será apenas contornado, contrariando uma decisão do MPT. Outro argumento é o de que não haverá despesa para o Legislativo de Porto Alegre, ou seja, não haverá gasto público desnecessário com a criação dos CCs. Substituiriam 72 cargos de estagiário por 36 CCs, um para cada gabinete. Basta checar no Portal Transparência da CMPA para saber que isso não é verdade. Cada cargo de estágio de nível superior recebe R$ 733,13. Multiplicado por 72, durante um ano, dará o valor de R$ 633.424,32. Os 36 cargos de Assessor Parlamentar de Gabinete, conforme remuneração bruta mensal em agosto de 2014 (cerca de R$ 2.500,00, arredondando), multiplicada por 36 e por 12 meses, somam R$ 1.080.000,00. Ou seja, há uma diferença anual de, ao menos, R$ 446.575,68.
Ocorre que, entretanto, o cálculo acima induz a um equívoco. O pagamento de estagiários não sai do gasto com Pessoal da folha de pagamento, mas o de CCs sim. Na verdade, o gasto com a criação dos CCs não será abatido por meio da extinção dos 72 cargos de estágio, no caso do gasto com Pessoal. O abatimento se dá apenas em termos de orçamento geral, e mesmo assim custa mais de 446 mil reais ao ano.
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina o teto de 70% de gasto com pessoal. Conforme despacho do Diretor de Patrimônio e Finanças da CMPA (em anexo), incluído no PR 009/15, a projeção com a criação dos 36 CCs é de que o gasto com pessoal chegue a 67,3%, muito perto do teto da LRF. Além disso, a repercussão financeira para os anos de 2015, 2016 e 2017 alerta para um gasto da ordem de mais de R$ 1.400.000,00 para 2016, e o mesmo valor para o ano seguinte. O DPF alerta para a possibilidade de sérios problemas com as despesas de pessoal futuramente, caso o PR 009/15 seja aprovado. Inclusive, sustenta que pode haver dispensa de pessoal. O processo seguiu tramitando, a despeito das críticas do DPF ao PR.
Além disso, não há paridade entre CCs e efetivos, o que pode ser consultado facilmente por meio do Portal Transparência.
De modo geral, a imprensa não tem investigado o caso, e coleta apenas a opinião do presidente da CMPA e de vereadores. Basta solicitar cópia do processo referido e investigar a questão de forma mais aprofundada para que a pauta seja validada.
Perder faz parte da vida, mas ver a porta fechar estando à um passo da soleira é triste demais.
Mas o jogo só termina quando o juiz apita.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A Mesa da Câmara Municipal de Porto Alegre, no exercício de competência privativa que lhe é atribuída por meio do art. 15, inc. I, al. a, item 1, do Regimento deste Legislativo, e tendo em vista atribuição institucional exclusiva do Parlamento Municipal, estabelecida pelo art. 57, incs. XV e XVIII, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, bem como pela Constituição Federal, inc. IV do art. 51, aplicável por simetria, que confere ao Poder Legislativo competência privativa para dispor sobre a criação, a transformação ou a extinção de cargos, empregos e funções dos seus serviços, além de outras atribuições, apresenta ao egrégio Plenário o presente Projeto de Resolução, por meio do qual propõe a criação de 36 cargos em comissão de Assessor Parlamentar de Gabinete, cód. 2.1.2.1a.
Justifica-se a criação dos cargos em questão em face do constatado aumento da demanda, pela comunidade porto-alegrense, da atuação dos vereadores em diversas questões de interesse público local, sendo necessária a adequação das estruturas de suporte para o seu atendimento.
Igualmente, importa esclarecer que as sucessivas Administrações desta Casa não descuidaram do incremento do quadro de pessoal efetivo, tomando providências que se iniciaram com a realização de concurso público para provimento de cargos na Câmara Municipal de Porto Alegre, em 2011, e a convocação, até o mês de janeiro do corrente ano, de 54 servidores efetivos.
Dessa forma, estaremos dotando o Parlamento da Capital da estrutura necessária para bem atender às necessidades dos munícipes.
Pelo exposto, rogamos aos nobres vereadores a acolhida da presente Proposição.
Sala de Reuniões, 03 de março de 2015.
VER. MAURO PINHEIRO Presidente
VER. PAULO BRUM
1º Vice-Presidente VERª JUSSARA CONY 2ª Vice-Presidenta
VER. DELEGADO CLEITON
1º Secretário VER. WALDIR CANAL 2º Secretário VER. PAULINHO MOTORISTA 3º Secretário
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Cria 36 (trinta e seis) cargos de Assessor Parlamentar de Gabinete, código 2.1.2.1a, no item Função Específica do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Porto Alegre, constante do art. 20, e altera o inc. II do caput do art. 20-A, ambos na Lei nº 5.811, de 8 de dezembro de 1986, e alterações posteriores.
Art. 1º Ficam criados 36 (trinta e seis) cargos de Assessor Parlamentar de Gabinete, código 2.1.2.1a, no item Função Específica do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Porto Alegre, constante do art. 20 da Lei nº 5.811, de 8 de dezembro de 1986, e alterações posteriores.
Art. 2º Fica alterado o inc. II do caput do art. 20-A da Lei nº 5.811, de 1986, e alterações posteriores, conforme segue:
“Art. 20-A. ...............................................................................................................
....................................................................................................................................
II – Estrutura Complementar:
a) 1 (um) de Assessor Especial de Gabinete, código 2.1.2.6, e 3 (três) de Assessor Parlamentar de Gabinete, código 2.1.2.1a; ou
b) 5 (cinco) de Assessor Parlamentar de Gabinete, código 2.1.2.1a.
.........................................................................................................................” (NR)
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Quantitativo de Cargos
O quantitativo de cargos apresenta a lista de cargos de provimento efetivo e em comissão da Câmara Municipal de Porto Alegre, bem como a quantidade de cargos criados, a quantidade de cargos providos e a quantidade de cargos vagos.
Exibindo todos os 62 registros
Nome Categoria
Cargos criados
Cargos providos
Cargos vagos
Observações
Ajudante Legislativo I efetivo 34 11 23
Ajudante Legislativo II efetivo 19 18 1
Analista de Suporte efetivo 1 0 1
Analista de Tecnologia da Informação
efetivo 2 2 0
Artífice efetivo 1 0 1
Assessor - Arquivista II efetivo 1 1 0
Assessor de Relações Públicas cc 2 2 0
Assessor Especial de Gabinete cc 87 63 24
Ver Nota (1) ao final desta tabela
Assessor Jornalista cc 7 7 0
Assessor Legislativo I efetivo 10 7 3
Assessor Legislativo II efetivo 10 0 10
Assessor Legislativo III efetivo 9 8 1
Assessor Parlamentar da Liderança da Oposição
cc 1 1 0
camarapoa
Transparência
/ /
Assessor Parlamentar da Liderança do Governo
cc 1 1 0
Assessor Parlamentar de Bancada
cc 30 28 2
Assessor Parlamentar de Gabinete
cc 144 112 32
Ver Nota (1) ao final desta tabela
Assessor Parlamentar de Mesa cc 6 5 1
Assessor Parlamentar de Plenário
cc 12 14 -2
ASSESSOR TECNICO COMISSAO
cc 6 6 0
Assistente do Gabinete da Presidência
cc 1 1 0
Assistente Legislativo I efetivo 43 32 11
Assistente Legislativo II efetivo 30 30 0
Assistente Legislativo III efetivo 22 20 2
Assistente Legislativo IV efetivo 21 20 1
Assistente Legislativo V efetivo 4 4 0
Assistente Legislativo VI efetivo 4 4 0
Assistente Social - EFE efetivo 1 0 1
Auxiliar de Serviços Gerais II efetivo 29 27 2
AUXILIAR SERVICOS MEDICOS efetivo 2 2 0
Bibliotecário - Pesquisador Parlam I
efetivo 2 1 1
Bibliotecário - Pesquisador Parlam II
efetivo 1 1 0
Chefe do Gabinete da Presidência
cc 1 1 0
Contador I efetivo 2 2 0
Contador II efetivo 1 1 0
Coordenador de Assessoria de Comunicação Social
cc 1 1 0
Copeiro - EFE efetivo 2 1 1
Diretor Administrativo cc 1 1 0
Diretor de Patrimônio e Finanças
cc 1 1 0
Diretor Geral cc 1 1 0
Diretor Legislativo cc 1 1 0
Eletrotécnico efetivo 1 0 1
Garçom - EFE efetivo 1 0 1
Jornalista - Radialista efetivo 2 2 0
Jornalista - Repórter efetivo 4 4 0
Jornalista - Repórter Fotográfico
efetivo 2 2 0
MEDICO - EFETIVO efetivo 3 3 0
Oficial de Manutenção efetivo 1 1 0
Oficial de Reprografia I efetivo 10 0 10
Oficial de Reprografia II efetivo 5 2 3
Oficial de Transportes I efetivo 21 1 20
Oficial de Transportes II efetivo 11 11 0
Operador de Comunicações -
EFE
efetivo 4 0 4
Procurador efetivo 4 2 2
Psicólogo efetivo 1 0 1
Supervisor Gabinete Parlamentar
cc 36 38 -2
Taquigrafo I efetivo 22 18 4
Taquigrafo II efetivo 10 9 1
Taquigrafo III efetivo 8 7 1
Técnico em Informática efetivo 1 0 1
Tesoureiro II efetivo 1 0 1
Vigilante I efetivo 8 5 3
Vigilante II efetivo 2 2 0
Nota (1) - Os cargos publicados como “vagos” não necessariamente estão em condições de serem providos uma vez que para fins de nomeação deverá ser respeitada a opção de Estrutura de Cargos de cada Gabinete (Opção A ou Opção B – conforme estabelecido no Art. 20-A, da Lei 5811/86) escolhida pelo Vereador, evitando, assim a concomitância na nomeação de cargos de estruturas diferentes.
Art. 20-A. A composição de cargos em comissão dos gabinetes de vereadores contará com os cargos da Estrutura Básica e com os cargos de 1 (uma) das opções da Estrutura Complementar, conforme segue:
I – Estrutura Básica:
a) 01 (um) Supervisor de Gabinete Parlamentar, código 2.1.1.7; e
b) 1 (um) de Assessor Especial de Gabinete, código 2.1.2.6;
II – Estrutura Complementar
a) 1 (um) de Assessor Especial de Gabinete, código 2.1.2.6, e 2 de Assessor Parlamentar de
Gabinete, código 2.1.2.1a; ou
b) 4 (quatro) de Assessor Parlamentar de Gabinete, código 2.1.2.1a.
§ 1º As opções de Estrutura Complementar estabelecidas nas alíneas do inc. II deste artigo são mutuamente excludentes, devendo a escolha prevista no ‘caput’ deste artigo recair somente e integralmente sobre uma delas.
§ 3º À Estrutura Básica de composição dos cargos em comissão lotados em gabinete de vereador líder de bancada é acrescido 1 (um) cargo de Assessor Parlamentar de Gabinete II.
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Senhor Diretor-Geral:
Esta DPF é consultada sobre a viabilidade da criação de 36
(trinta e seis) cargos em comissão de Assessor Parlamentar de Gabinete, código 2.1.2.1 a, face aos limites de gastos de pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Enviamos o presente expediente à Contadoria desta Diretoria que elaborou parecer e planilhas de cálculo que constam à fls. 7 a 20. O parecer do contador-chefe alerta para os riscos da criação dos cargos, informando os motivos e realizando as projeções da despesa de pessoal desta Câmara para os de anos de 2015, 2016 e 2017.
Em 2015 0 limite de gastos de pessoal é de 99 milhões, 960 mil reais, que corresponde a 70% do gasto-limite da Câmara Municipal que é de 142 milhões, 801 mil reais, montante que corresponde a 4,5% da RREA 2014, corrigida pelo IGP-DI.
Como a despesa de pessoal deste Legislativo Municipal em 2014 foi de 82 milhões, 623 mil reais, em princípio existiria um boa folga para acréscimos na folha em 2015. Dificilmente a despesa de pessoal iria crescer 20,6% num ano em relação ao ano anterior.
Acontece que vários fatores contribuíram para um elevado e atípico crescimento da folha. Primeiro foi o comportamento da inflação, medida pelo IPCA/IBGE, que a partir do final de 2014 passou a ter uma rota ascendente. De um patamar de 6,5% verificada nos últimos dois anos, projeta-se para final de abril uma elevação de preços anualizada que poderá superar os 8% e até se aproximar dos 9%. Além da inflação que se eleva, foram pagos em 2014 dois resíduos da URV e será pago um terceiro e último em maio próximo de 3,98%. Assim, projetamos, com a criação dos 36 cargos em comissão e com o pagamento de GLEP em setembro, mais a inflação do IPCA (8,5%) e o pagamento da URV em maio, um gasto com pessoal em 2015 que deverá superar os 96 milhões de reais, correspondendo a da 67,3% do valor limite de 4,5% da RREA, muito próxima dos 70%, o teto estabelecido pela LRF
As projeçóes para 2015 indicam que atingiremos um nível de gastos que passa a exigir extremo cuidado para que não tenhamos em 2016 e 2017 sérios problemas com o gasto de pessoal. Acontece que a receita do primeiro bimestre de 2015 base para o cálculo do limite da despesa da Câmara em 2016 —, teve um comportamento pífio, sequer acompanhou a inflação, diminuiu em termos reais. Embora a receita de apenas dois meses (janeiro e fevereiro) seja uma amostra insuficiente, se a arrecadação mantiver este comportamento negativo ao longo de 2015, certamente teremos sérios problemas em 2016 e 2017
impossibilitando contratações, reajustes de subsídios e até, no limite, obrigando a reduzir vantagens (conversão em pecúnia de licenças-prêmio, pagamento de jetons, etc) ou a dispensar pessoal
Vale ressaltar que há sérios riscos de que qualquer aumento de despesa autorizada neste exercício de 2015 — inclusive a
proposta no presente expediente — poderá ocasionar sérios problemas de gestão da despesa de pessoal deste Legislativo Municipal no biênio 2016/2017.
Paulo Muzell de Oliveira
Diretor de Patrimônio e Finanças