Juremir Machado da Silva

Código florestal: a posição do promotor Júlio Almeida

Código florestal: a posição do promotor Júlio Almeida

Prezado Juremir:

Em razão das férias e de viagem marcada para esta semana não pude
comparecer ao seu programa, entretanto pedi ao Colega Daniel Martini que
comparecesse, eis que além de ser um dos maiores entendidos em Direito
Ambiental dentro do Ministério Público, é por excelência um formador de
opinião entre os Promotores de Justiça. É por exemplo, o articulador da
formação de corredores ecológicos juntamente com o IRGA, com foco na
produção do arroz e o idealizador da regularização dos loteamentos do
litoral.
Apenas para informar uma das suas seguidoras no Blog, esclareço que o
Ministério Público Gaúcho muito tem trabalhado pelas questões ambientais,
aliás, reconhecido nacionalmente pela efetividade, tendo na Procuradora de
Justiça Silvia Capelli uma expoente.
O MPE tem trabalho na formação de Corredores Ecológicos em todas as
regiões do Estado, uma rica experiência nos rios dos sinos, gravataí,
jacuí, taquari, mapituba, da várzea, do mel, etc., que tem conciliado
produção, dignidade e preservação ambiental; na questão da silvicultura
foi fundamental para a regulamentação e chegada ao consenso no Conselho
Estadual do Meio Ambiente; no combate às irregularidades das centrais de
resíduos industriais, obteve o saneamento das operações e uma das maiores
condenações criminais por crimes ambientais; há um trabalho intenso na
área dos aterros sanitários e da dotação de estações de tratamento de
esgoto; na questão dos poços irregulares a atuação é única no Brasil.
Então ao contrário do referido pela sua leitora, o Ministério Público do
Rio Grande do Sul tem sido e é reconhecido pela sua atuação pioneira e
efetiva.
Na coordenação do CAOMA além de servir como órgão de disseminação das
experiências positivas dos colegas, multiplicando o poder de atuação, tem
sido intenso o combate ao PL 154/09 que altera profundamente a legislação
ambiental do RS e com certeza, tal atuação tem sensibilizado vários dos
Parlamentares gaúchos na CCJ da Assembléia Legislativa. No âmbito federal,
através do Conselho Nacional de Coordenadores de Centro de Apoio do Meio
Ambiente, tem sido grande a participação no combate à proposta de “novo
código florestal”.
Por fim, reitero a posição externada em programa de televisão, o
substitutivo Rebello nada mais é do que um código da impunidade, pois
mediante a simples adesão a um programa que ainda não existe, isenta de
punição todo e qualquer desmatador pelos crimes, infrações administrativas
e civis que tenha cometido seus desatinos até 22 de julho de 2008. Então
tudo aquilo que se viu de derrubada de árvores e incêndios florestais
dolosos é solenemente perdoado. Ardilosamente diminui as APPs ao
desconsiderar que os rios e lagoas tem em seu ciclo natural as enchentes
sazonais – aliás, o RS sofreu recentemente com isso –, colocando como
ponto inicial apenas seu “leito menor”, ou seja, a calha do rio. Contém a
farsa do desmatamento zero, pois basta que tenha protocolado qualquer
pedido de desamatamento até a data que a lei seja sancionada para que
tenha o direito de continuar desmatando para atividades agropastoris.
O conflito “Ecochatos e agrochatos”, a meu ver é reducionismo daquilo que
efetivamente acontecerá, ou seja o prejuízo da própria agricultura e
pecuária, pois não há produção sem equilíbrio ambiental, não há safra se
houver seca ou cheia, não há carne se não houver água ou condições para
que o pasto cresça.
O Brasil já produz alimentos suficientes para sua população e exportação,
não precisa mais desmatar a Amazônia e o Cerrado, nem mesmo plantar ata a
barranca do rio, tem é que continuar com desenvolvimento tecnológico em
prol da produção responsável.
Lembremo-nos do “deserto do Alegrete” ou da desertificação da Caatiga e
pesemos se realmente é isso que almejamos para esta geração, nossos filhos
e nossos netos.
A questão ambiental é conflito, é a garantia da nossa própria sobrevivência.

Atenciosamente
Júlio Almeida
Promotor de Justiça
Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente - CAOMA