Código florestal: a visão de um ecólogo
As medidas anunciadas pelo governo federal, através do Ministério do Meio Ambiente, sobre as alterações no Código Florestal Brasileiro, deixam cada vez mais as iniciativas estaduais, como a de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, fora do contexto socioambiental e principalmente acentuam o caráter inconstitucional destas propostas. Foram anunciadas medidas práticas, no final de 2009 (através de Instruções Normativas, que agora tramitam no Conselho Nacional do Meio Ambiente, para ser Resolução) que vão beneficiar grande parte dos produtores rurais, principalmente aqueles da agricultura familiar. Hoje para o proprietário de terras até 150 hectares podem fazer a averbação da Reserva Legal, de forma fácil e simplificada, simplesmente apresentando ao órgão ambiental um breve desenho da área indicando onde será a RL, logo o órgão competente irá fazer a visita à propriedade para colher os dados georeferenciados, e em seguida deve encaminhar para o cartório a documentação. Um ato simples e desburocratizado. Outra medida que facilita a vida dos pequenos proprietários, e creio que foi tomada pelo bom censo, trata da carência ou prazo para o processo de regulação fundiária. Mas existe a possibilidade do proprietário, com o mesmo enquadramento de 150 hectares e Agricultura Familiar, aderirem ao Programa Federal de Regularização Ambiental, que estabelece prazo de até três anos para aqueles proprietários que assinarem um termo de compromisso. O programa estabelece uma diversificada agenda de informação técnica , além de criar o Cadastramento Ambiental Rural (CAR) no MMA e programas de apoio como distribuição de mudas e sementes e capacitação. Também estão incluídas nas medidas do MMA a legalização de plantios tradicionais em morros e encostas, como café, mate, maçã, pera e uva. Um ponto polêmico, refere-se a compensação ambiental em Sistemas de Cotas em outras propriedades. Isto significa que o grande agricultor para se regularizar, pode comprar uma cota de reserva florestal de outro agricultor, que pode ganhar dinheiro vendendo uma cota da área que preservou. A base instituída seria de um hectare por cota. Segundo informações no sitio do Ministério do Meio Ambiente, se o agricultor tem 10 hectares de excedente de reserva legal, ele poderá transformar em 10 cotas de reserva florestal e vendê-las para outro agricultor que deve regularizar seu passivo ambiental. Esta regra só vale para propriedades localizadas no mesmo bioma e na mesma bacia hidrográfica. Na realidade esta é uma medida que beneficia pequenos proprietários que preservaram suas áreas, por distintos motivos, até mesmo pela impossibilidade de mão-de-obra ou características morfológicas do terreno, mas beneficia em sua grande maioria, médios e grandes proprietários ligados ao agronegócio. O que não está claro e definido, é o valor específico que será destinado às áreas de preservação, pago a quem conservou. Cria-se a figura do arrendatário de biodiversidade. Devemos estar atentos para os latifúndios da biodiversidade, vendendo cotas para o mundo do agronegócio ampliar suas áreas de monocultivos altamente impactantes ao meio ambiente, com sua agricultura mecanizada e química. Com as modificações propostas no Código Florestal, contidas no relatório de Rebelo, o Brasil pode dentre em breve assumir o posto de maior emissor de gazes do efeito estufa, visto que a reformulação do código acentua e facilita o regime de exploração e uso da terra, estimulando a degradação ambiental e devastação das floretas e áreas nativas. Hoje o Brasil é o quinto país na lista dos maiores emissores de CO2, com cerca de 4% das emissões globais. Este quadro é mais desolador quando se percebe que os países líderes na emissão de CO2, têm uma política de desenvolvimento baseada na industrialização, que embora poluidora e condenável, é uma atividade econômica com alto valor agregado. Aqui no Brasil esta posição se deve em grande parte aos elevados índices de desmatamento dos biomas nacionais, patrimônio dos brasileiros, patrimônio da humanidade. De acordo com o inventário brasileiro, 75% das emissões resultam do da prática do desmatamento de florestas e de outros usos inadequados da terra, especialmente para o agronegócio exportador. A reformulação do Código Florestal, não está a serviço somente de setores ligados ao agronegócio, também busca atender interesses de setores que trabalham com infra-estrutura, construção civil, mercado imobiliário e da produção de bens e serviços que vêem na questão ambiental um empecilho para o acumulo de capital e muitas usam de maquiagem verde para associar suas marcar a boas iniciativas. Desta forma uma legislação mais branda, possibilita uma maior conectividade entre lucro e responsabilidade sócio-ambiental. O que está por trás da proposta de reformulação do CFB, é exatamente a possibilidade de implementar o Pacto Federativo Descentralizado, onde cada Estado da União, tenha suas próprias leis ambientais, não sendo subordinada a legislação maior em âmbito Federal. Mas o foco da ação articulada do agronegócio recai sobre a Reserva Legal. Hoje a Reserva Legal é a última fronteira da propriedade privada no país. É ali, naqueles, 80%, 20%, dependendo do bioma, é ali que está a guarda ou controle, mesmo que mínimo do Estado sobre a propriedade privada neste país. E é isto que incomoda o latifúndio da miséria. O controle efetivo do Estado sobre a propriedade privada. A alteração do Código Florestal é na realidade uma tentativa estabelecer uma nova ordem fundiária nacional, em detrimento da geopolítica do agronegócio mundial.
Felipe Amaral - Ecólogo
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Cidade: POA