Concessão ou privatização temporária

Concessão ou privatização temporária

O que será aprovado sobre parques e praça de Porto Alegre?

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A Câmara de Vereadores de Porto Alegre vota hoje projeto do executivo municipal sobre parques e praças? O que poderá resultar? O projeto é de concessão. Mas uma concessão pode ser entendida como privatização por tempo determinado. Entre aspectos jurídicos, políticos e ideológicos, o que conta mesmo, em bom português, é o que poderá acontecer em termos práticos.

1) Concessão, como de um espaço para um parquinho, ou privatização do todo por tempo determinado (35 anos) podendo cercar, sem plebiscito, e cobrar ingressos por eventos?

2) Diz o Artigo 1º “Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder os serviços de operação, administração, conservação, manutenção. Implantação, reforma, ampliação ou melhoramento, bem como o uso de praças e parques urbanos”. É tudo. Não?

3) Emenda do vereador Moisés Barboza corrige o artigo que permite fechamento e cobrança de ingresso em função de "investimentos substanciais": “Será vedada a cobrança para ingresso nas praças ou parques urbanos concedidos, sendo permitido, porém, que o edital de licitação e o contrato prevejam a possibilidade de cobrança por serviços ou atividades específicas”. O espírito do projeto era a privatização efetiva por tempo determinado com ingressos?

4) Aprovada essa emenda, outras ficarão prejudicadas, mas não a de Mendes Ribeiro, que propõe o fechamento completo de parques e praças sem plebiscito: “Fica a concessionária autorizada, sob sua exclusiva responsabilidade, a proceder o cercamento, total ou parcial, da praça ou parque urbano objeto da concessão” (emenda 6). Recapitulando: o paragráfo 3º do artigo 2 autoriza a cobrança de ingresso em áreas fechadas. A emenda 6 permite o fechamento integral dos parques e praças. Mendes Ribeiro assina também uma subemenda para liquidar a fatura: o cercamento da praça ou parque concedido “não se sujeitará a prévia realização de plebiscito, conforme dispõe o art. 20-A, da LC 12/75”. Se puder fechar, poderá fatiar com um shopping cobrando pelos serviços de cada fatia?

5) A emenda de Ricardo Gomes transforma bens públicos em salões de festa alugáveis, “Poderá o concessionário, nos termos do edital ou mediante autorização do órgão competente da Administração Municipal, realizar o fechamento total ou parcial da praça ou parque a fim de realizar eventos, inclusive com exploração comercial de sua realização”. Fica de pé?

6) Se os vereadores decidirem rejeitar a emenda de  Barboza e aprovar as demais, o prefeita veta?

7) Se veta, por que não anuncia isso antes da votação?

8) Se o projeto não privatiza, por que vereadores, inclusive a presidente da Câmara, Monica Leal, do Progressistas, apresentaram emendas para garantir espaços de uso gratuito: tem emenda para diminuir os estragos: garantir que o ambulante possa “exercer suas atividades sem constrangimento”, assegurar que se preserve espaço para idosos praticarem esportes gratuitamente, passear com cachorros “sem cobrança”.

9) Tem emenda para permitir que a privatização nos moldes propostos se aplique a áreas de conservação ambiental. Pode isso, Arnaldo?

10) Esse assunto foi suficientemente debatido com a sociedade? Privatização não é só venda. Uma estrada pedagiada é privatizada por tempo determinado ficando obrigada a cumprir sua finalidade. Uma concessão pode ser muito útil. Depende da sua dimensão e do seu objeto.


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