Juremir Machado da Silva

diploma

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No Brasil, o STF decidiu legislar. O legislativo, afundado nos seus problemas, faz de conta, muitas vezes, que não vê. No caso da exigência de diploma para o exercício do jornalismo, deputados e senadores deixaram acontecer. Depois do fato consumado, porém, começaram a aparecer reações. Sem entrar no mérito, exigir ou não diploma, a decisão só pode ser realmente legítima se vier do Congresso Nacional. O deputado Ibsen Pinheiro entrou, agora, em campo para cutucar o Senado com vara curta. FAz bem. O Senado, porém, precisa apanhar de chicote para se mexer. Vejam:

"O diploma de jornalista não caiu e a Constituição dispõe que apenas o
Senado poderá revogar a norma que regulamentou a exigência para o
exercício da profissão, sustenta o deputado Ibsen Pinheiro que
encaminhou questão de ordem dirigida ao Congresso Nacional. Com a
subscrição na fundamentação também dos deputados Aldo Rebelo e Edgar
Moury e dos senadores Valter Pereira e Inácio Arruda, a questão de
ordem provoca regimentalmente a manifestação dos senadores sobre a
decisão do Supremo Tribunal Federal que, em grau de recurso de
processo originado de jurisdição inferior, considerou inconstitucional
art. 4°, inciso V, do Decreto-Lei 972 que exige o diploma, decisão que
vale tão somente aos veículos de comunicação integrantes daquele
processo. Para que a decisão tenha validade geral, impõe-se a
manifestação do Senado que poderá ser pela inconstitucionalidade de
partes da norma, porém mantendo a eficácia da exigência do diploma.
Ibsen explica que o inciso X do art. 52 da Constituição Federal
estabelece a competência do Congresso Nacional, por meio do Senado,
para suspender a execução de norma considerada inconstitucional, por
decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal que não seja resultante
de ação direta que esta produz o efeito imediato. Qualquer outra
decisão de inconstitucionalidade, como esta que ocorre no bojo de uma
ação civil pública, não se completa sem apreciação pelo Congresso
Nacional, através do Senado Federal. E o Senado ainda não fora
provocado sobre esta decisão do Supremo".