Em defesa dos cães
HOMEM, UM ANIMAL PERIGOSO *
O poder que tem a mídia, tornou-se um fato incontroverso. Ao mesmo tempo em que uma pessoa promove-se e ascende profissionalmente, se a mídia assim o quiser, ela sucumbe e desaparece, passando a ser esquecida, inclusive, por aqueles que o endeusaram quando brilhava e fazia sucesso. Situação polêmica ocorre ainda, quando a imprensa sucumbe um assunto à espetacularização ou demonização, tratando-os como se fossem verdades imutáveis, reveladoras de uma vontade geral. É a verdadeira contradição entre a opinião pública e a opinião publicada!
Nesse sentido, a sensação do momento, em diversos veículos de comunicação são os comentários sensacionalistas e inconseqüentes sobre o ataque de cães. A mídia nunca dedicou tanto espaço para falar de cães como atualmente, ou melhor, para falar deles, pois falar sobre suas qualidades, o prazer e as vantagens de tê-los não dá ibope.
Assim, sempre que um assunto considerado relevante, passa a ser insistentemente tratado em programas de televisão, passa a chamar a atenção dos telespectadores, que via de regra, passam a olhar os cães ou a possibilidade de tê-los, com profundas reservas. Todavia, cumpre ressaltar que, raramente se observa nesses programas de televisão, por experts no assunto, como criadores especializados, veterinários, adestradores, representantes de clubes cinófilos, etc.
De outro lado, na maioria das vezes que se noticia o ataque de um cão a uma pessoa, verificamos que o cão não é de raça pura, ou seja, fruto de acasalamento de uma raça com outro de raça diversa. Assim, cães resultantes dessa cobertura, terão temperamento imprevisível, podendo ser excessivamente mansos, ou excessivamente bravos.
De qualquer sorte, tanto cães de raça pura, como sem raça definida podem morder, até porque estão simplesmente cumprindo sua função, como defender seu território, seu dono e o patrimônio deste. Porém, estranhamente são divulgados ataques de cães de raça pura, ou assemelhados com cães de raça, sendo que os ataques por cães sem raça definida são em número muito mais expressivos e com maior freqüência. Ocorre que, se uma pessoa for atacada por um cão sem raça definida, a imprensa não terá interesse em noticiá-lo, porque não seria muito sensacionalista noticiar um ataque por um "vira-latas".
Irrelevante se o cão é de raça ou não, todos são igualmente importantes e significam muito na vida de seus donos.
Face ao insistente comentário sobre o ataque de cães, alguns políticos vislumbraram a possibilidade de determinar que algumas raças sejam castradas e, conseqüentemente proibida sua criação e reprodução.
Sem querer macular os legisladores ou duvidar de seu saber jurídico, podemos dizer que, juridicamente, a intenção de extinguir determinadas raças de cães, não logra êxito.
Com efeito, tal proposição somente poderá prosperar se o legislador não atentar para o quanto determina a Constituição Federal, Lei maior no nosso país, no § 1º, inciso VII, do art. 225. Vejamos:
"Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
1º. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
(...)
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade". (grifamos).
Assim, não há como prosperar a tese que defendem alguns vereadores ou deputados, por absolutamente inconstitucional.
De outra parte, não há como culpar-se o cão por atos indesejáveis praticados, face o seu caráter de racionalidade, dito por alguns como ser irracional e submisso ao homem. Assim, o homem, um ser racional, dotado de inteligência e sabedoria deve responder por qualquer dano praticado pelo seu cão, devendo ser ele penalizado por permitir que seu cão ande solto sem guia; que não esteja devidamente seguro no pátio, com portões fechados, etc.
Analogicamente, aplica-se no caso em questão, alguns exemplos de crimes e delitos praticados pelos humanos. Assim, por exemplo, se um menino de dez anos, face ao descuido de seu pai, pega sua arma e atira, ferindo ou matando outra pessoa, é inequívoca a responsabilidade do pai que não tomou as devidas precauções, no sentido de manter a arma em local seguro, longe do alcance do filho.
Se o exemplo acima é suficiente para isentar o menino de culpabilidade, evidente que no caso de ataque de cães, a responsabilidade deve recair sempre sobre o seu dono, que não foi diligente o suficiente para evitar um acidente previsível.
Ademais, refutando a tese que defendem alguns políticos e alguns sensacionalistas ao proibir a criação, determinando a castração e extinção de determinadas raças, seria o mesmo que aplicar-se ao homem tal penalidade, frente aos crimes por ele cometidos, como seqüestros, homicídios e estupros. Definitivamente, esta não é a melhor alternativa para aplicar-se aos homens, seja por motivos morais ou éticos, muito embora reconhecida sua capacidade racional. Então, para seres irracionais, ou de racionalidade limitada, como os cães, também não se pode admitir que venha ser cometido tal crueldade.
Por fim, reiteramos e concluímos que a responsabilidade pelos atos praticados pelo cão deve sempre recair sobre seu dono, o homem. Este sim, as vezes se apresenta como um animal extremamente perigoso.
Um caso que merece reflexão, da mídia, dos representantes do povo e por todos aqueles que não sabem o que um cão pode proporcionar, desde que criado adequadamente e sem por em risco a segurança de outras pessoas.
PEDRO ARMANDO RAMOS LANG
* PEDRO LANG, é advogado, dirigente cinófilo, criador de akita e Bullmastiff, e árbitro all breeders.