Lei do Ventre Livre

Lei do Ventre Livre

150 anos de uma ilusão

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Ventre livre

Ontem fez 150 anos da aprovação da Lei do Ventre Livre, a lei Rio Branco. Ela começou a tramitar na Câmara dos Deputados em 12 de maio de 1871, projeto de Teodoro Machado Freire Pereira da Silva. Foi sancionada em 28 de setembro e regulamentada por decretos de 11 de novembro e 19 de dezembro. Em certo sentido, ela também não pegou. Ou só pegou para o bem dos escravistas. O conservador José de Alencar, contrário à Lei do Ventre Livre, acusara o governo de tentar “incutir o terror nos proprietários e lavradores, com a esperança de obter deles, pelo receio de maiores calamidades, o sacrifício de direitos importantes, de interesses respeitáveis, criados à sombra da lei”. Ele votou contra. O argumento principal dos opositores era este: se a cria da vaca pertence ao dono da vaca, a cria da escrava pertence ao dono da escrava.
A comissão relatora argumentava: “Representa o escravo para o senhor: 1) um capital valioso; 2) um instrumento de trabalho. O capital, como significação de propriedade, não pode ser arrebatado sem indenização”. O projeto foi rotulado de comunista pelo deputado Almeida Pereira, desesperado na tentativa de bloqueá-lo. Os proprietários de escravos deviam ser considerados inocentes por agirem de “boa fé”.
A discussão do projeto de lei de libertação dos nascituros propiciava aos senhores de escravos mais uma oportunidade de autoabsolvição. Não se devia culpar este ou aquele indivíduo. Muito menos todos os antepassados escravistas. A culpa era institucional: “Não pode o Estado burlar os cidadãos, que na sua palavra depositaram crédito”. Fazer isso seria “uma extorsão, e um desonroso abuso de confiança”. Note-se o peso dos termos: extorsão e abuso de confiança. O Estado surgia como um anteparo capaz de, em sua impessoalidade, assumir todos os erros, resgatar os pecados e pagar tudo. Outro argumento fantástico era este: “Se se tem em vista o instrumento de trabalho, que motivo há para colocar a mulher em condições privilegiadas, relativamente ao homem? Em que boa razão se estribaria o cativeiro do operário homem, pari passu da liberdade da operária mulher?” De repente, os escravistas eram grandes defensores da igualdade de gênero.
Não se nascia livre pela Lei do Ventre Livre: “§ 1o – Os ditos filhos menores ficarão em poder e sob a autoridade dos senhores de suas mães, os quais terão a obrigação de criá-los e tratá-los até a idade de oito anos completos. Chegando o filho da escrava a esta idade, o senhor da mãe terá opção, ou de receber do Estado a indenização de 600$000, ou de utilizar-se dos serviços do menor até a idade de 21 anos completos. No primeiro caso, o governo receberá o menor e lhe dará destino, em conformidade da presente lei”. Quem tivesse nascido em 29 de setembro de 1871 poderia ficar livre em 29 de setembro de 1892. O dono do jornal Rio News, Jackson Lamoureaux, afirmou: “Jamais houve uma impostura maior posta em vigor por uma legislatura nacional”. Remeto ao meu livro “Raízes do conservadorismo brasileiro: a abolição na imprensa e no imaginário social”. Para alguns, era uma forma de atrasar a abolição.

 

 


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