Mandado de segurança contra a reforma

Mandado de segurança contra a reforma

Deputados foram ao STF para barrar tramitação da PEC da Previdência

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O projeto de reforma da Previdência do Banco Ipiranga Paulo Guedes passou na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados depois de alguns percalços e da perda de alguns pedaços. O chamado Centrão, conjunto de partidos movidos pela ideologia do pragmatismo, vulgo é dando que se recebe, mostrou ao governo que a “velha política” sempre se renova na sua capacidade de fazer valer os seus interesses. A oposição, porém, não está convencida de que essa parte do jogo terminou. Para usar a nova linguagem do futebol, requisitou o VAR, o árbitro de vídeo. PT, PSOL e PCdoB foram ao Supremo Tribunal Federal com Mandado de Segurança.

      Os deputados Henrique Fontana e Paulo Teixeira, ambos do PT, Marcelo Freixo (PSOL) e Jandira Feghali (PCdoB) querem que o STF barre a tramitação da PEC da reforma da Previdência por inconstitucional. O argumento principal fala em desrespeito a cláusula pétrea: “O presente Mandado de Segurança tem como foco central a patente inconstitucionalidade configurada na adoção de um sistema de capitalização para o regime de Previdência Social, em afronta aos direitos e garantias fundamentais”. É possível que a capitalização seja descapitalizada na Comissão Especial. Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados, declarou que a probabilidade de aprovação desse item, menina dos olhos do ministro Paulo Guedes, é zero. Europa desenvolvida e EUA não usam capitalização total.

      Os impetrantes do Mandado de Segurança enfatizam que a Constituição Federal define o financiamento da seguridade social (Art. 195) como obrigação de: (I) toda a sociedade, mediante recursos orçamentários do Estado (provenientes das receitas tributárias dos entes federados); (II) empregadores e empresas; (III) próprios trabalhadores (e demais segurados)”. Mais do que isso: “No art. 201, o constituinte gerou a instituição Previdência Social, editando normas de organização e procedimento que conformam o Regime Geral. Ela é considerada pelo direito uma garantia fundamental para assegurar a efetividade do direito fundamental à previdência”.  Não pode ser poupança individual tutelada.

      Para os reclamantes, a “Proposta de Emenda à Constituição visa a retirar do âmbito constitucional as garantias institucionais, tão somente para facilitar a aprovação da própria reforma, atingindo o direito fundamental à Previdência Social, excluindo efetivamente a garantia fundamental à fruição deste direito”. O objetivo maior seria solapar a base do estabelecido pelo Constituinte para evitar casuísmos ao longo do caminho: “A previdência Social é conformada por dois princípios constitucionais, o princípio contributivo e o princípio da solidariedade”.

      A capitalização, embora adorada por Paulo Guedes, pode ser o famoso bode na sala. Vai cair na próxima rodada de negociações para que passe uma parte do proposto pelo governo. Alguma reforma da Previdência será aprovada. Uma reforma esquartejada, mas capaz de fazer estragos na vida de muita gente. Será que o STF vai se meter nesse lance duvidoso na área?

O relator, ministro Gilmar Mendes, não concedeu a liminar, mas mandou ouvir Rodrigo Maia e pediu parecer da PGR. O jogo não terminou. A proposta de Guedes entrou robusta. Poderá sair desmilinguida. O saco de maldades chegou inflado. Vai ser esvaziado aos poucos.

Enquanto isso, Bolsonaro diverte-se censurando comercial do BB, pregando contra as ciências humanas, propondo salvo-conduto para fazendeiro matar quem botar o pé na sua propriedade, sugerindo intervenção nos juros do Banco do Brasil para ajudar o agronegócio e protegendo os filhos que todo dia se comportam mal na escola e arranjam confusão com os mais velhos.

O humor agradece.

 

 

 


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