Natureza humana e defesa da natureza
Viamão, 15 de julho de 2010.
Caro Juremir Machado:
Não é a primeira vez que me manifesto sobre os teus escritos. Tuas manifestações sobre as pretensas modificações no “Código Florestal Federal”, são “supimpas”, parafraseando Carlos Drumond de Andrade, ao comentar o pão da padaria de algum dos Manuéis da vida. Eu, aos 63 anos, completos dia 17 de julho, pretenso ambientalista, desiludido pela hipocrisia ambiental vigente, me entusiasmo com posicionamento como os teus.
Mas sobre as tuas posições sobre a palmadinha para impor limites, no Correio do Povo de 15/07/2010, não posso deixar de comentar. Na mesma folha, em “Do Leitor”, um ancião da Glorinha, de 68 anos, te contradiz, relatando suas surras de vara. Garanto-te que é mais fácil comentar sobre o Código Florestal. O assunto é extremamente complexo e há pouca chance de acerto num simples texto escrito qualquer. Mas como tu fizeste, me encorajo e aqui vai minha tentativa, a título de crítica construtiva.
Acontece que a sistemática de educação de nossas crianças, nossos jovens e de nós mesmos (o processo educativo ou deseducativo nunca para), em função da fácil comunicação, através dos meios disponíveis (TV, internet, jornais, etc), recebe fortes componentes externos à família e à escola.
Há de se agregar, na adolescência e até na infância, a drogadição, que cria um novo agente de influência: o traficante que traz a desejada droga e uma filosofia marginal de sociedade.
Se por um lado critica-se a palmada, como limite, e propõe-se o diálogo e pedagogia construtivista de troca de experiências, por outro, relata-se mães, pais e professores agredidos e até assassinados por filhos ou alunos adolescentes, protegidos pela incredulidade dos atingidos e juridicamente pelo estatuto legal da incapacidade e o da criança e do adolescente .
Confesso que não professo muito do iluminismo de Montesquieu que profõe um homem original bom denegrido pelo convívio social. Prefiro retroagir 150 anos da Revolução Francesa e concordar com Thomaz Hobbes (1588-1679) que afirmava ser o homem originalmente cruel e egoísta, transformado pelo contrato social, firmado na necessidade de viver em sociedade. A educação é o instrumento de convicção. Mal dirigido permite a continuidade do monstro egocentrista. Claro que há críticas à generalidade da tese, na desigualdade entre as pessoas.
Termino citando Roberto Shinyashiki que em sua relíquia literária, sob o título “A Carícia Essencial - Uma psicologia do afeto”, cita a experiência com macacos que recebiam atenção e os que não recebiam. O resultado foi de que os que tinham mal tratos e atenção tinham comportamento social muito melhor dos que os que não tinham atenção nenhuma, além da alimentação. A conclusão que se chega é que “mais vale um amor com alguma agressão, mas presente, do que o desamor que pode acontecer na aplicação de uma lei mal estudada que se propõe a acabar com as palmadas”. O Estatuto da Criança e do Adolescente já teve de ser seriamente lapidado pela doutrina e pela jurisprudência, nas suas acepções radicais.RENATO CÔRTE REAL
Nb: Estudante de Direito fiz TCC sobre o Direito Primitivo dos Índios, em que comento Montesquieu e Hobbes. Envio-te em anexo, caro queiras acessá-lo.
Prezado Juremir, Através de retransmissão, acabei de ler e mandá-la aos meu contatos, tua matéria. Acheia-a excelente. Pena que o jovem Sirotsky é filho do dono de toda a imprensa de SC, com sede em Floripa e suas emissões cortam o estado de leste/oeste, sul/norte.Televisão, jornal, rádios etc. No DC, uma pequena nota, que nada diz. Obrigado – Henrique Jorge Richard.
CÓDIGO AMBIENTAL X CÓDIGO FLORESTAL
O Código Florestal Brasileiro é restrito ao meio ambiente florestal - limitando sua área de ação contra a poluição e impondo restrições de várias maneiras aos agropecuaristas - o que é uma grande injustiça, ignorância e irracionalidade. Isso como se sómente os agricultores, na sua labuta pela sobrevivência, enfrentando todas dificuldades imprevisiveis, seriam os culpados pela poluição e desastres da Natureza. Pelas imposições deste famigerado Código Florestal, as propriedades agrícolas são limitadas, em seu uso, de 20 a 80%, de acordo com as regiões do nosso País. Como todos sabem, a maior força destruidora, em termos de poluição e descontrole da Natureza, provem das atividades urbanas - grandes volumes de lixos jogados no meio ambiente, imensas quantias de esgoto urbano emporcalhando rios e mares, milhões de barris de combustíveis derramados nos oceanos; indústrias e fábricas derramando produtos químicos no ambiente; milhões de veículos, máquinas e motores, de todos os tipos e dimensões expelindo gases venenosos na atmosfera, etc.,etc. isso todos os dias, há centenas de anos. O mais grave é que ninguém reclama, protesta, promove passeatas e movimentos contra os reais e maiores poluidores ambientais. Por isso, todas as atividades urbanas também deveriam sofrer reduções de 20 a 80 %, para contribuir, também, com a redução das consequências funestas, criando-se , então, o Código Ambiental - mais abrangente em termos de ação poluidora em geral, mais justo e muito mais eficiente. Caso contrário, estaremos sendo egoistas e hipócritas. Só os agricultores e suas matas não salvarão o mundo da tragédia.
Eng. Agr.º Albino Mantelli