No último sábado, publiquei aqui no blog e na minha coluna do Correio do Povo denúncia feita pelo vereador Pedro Ruas sobre possíveis irregularidades na prestação de serviços de limpeza no GHC. Disponibilizo agora a íntegra da "nota de esclarecimento" que me foi enviada pela diretoria do Grupo Hospital Conceição.
O Grupo Hospitalar Conceição segue à risca a lógica da total
transparência das ações públicas, diretriz do Governo Federal. Prova
disso, foi o pioneirismo na implantação da página de Acesso
Informação. Antes disso, ainda em fins de 2010, já havia implantado a
informatização completa dos processos de compra, viabilizando o acesso
à população através do sítio do GHC.
A escolha da empresa para contratação dos serviços de higienização do
Hospital Nossa Senhora da Conceição se deu através de licitação na
modalidade Pregão Eletrônico, o que permite a participação de qualquer
empresa do país, aumentando a competitividade e a economicidade da
contratação. A empresa Plansul tomou parte da referida licitação
dentro das normas que regem a matéria, sendo a vencedora do certame.
Por isso, as situações de empregados contratados pela filial gaúcha e
não pela matriz catarinense.
A presente licitação estava voltada a selecionar serviços para os
hospitais Nossa Senhora da Conceição, Criança Conceição, Fêmina, doze
unidades de Saúde Comunitária na Zona Norte de Porto Alegre, três CAPS
e para o Instituto da Criança com Diabetes, sendo que o Fêmina é
objeto de contrato distinto. No caso dos hospitais, os serviços são
prestados em regime de 24 horas ininterruptas.
O contrato do HNSC prevê, em sua clausula quarta, o reajuste nos
preços da mão de obra referentes às convenções coletivas do
empregados, bem como majorações de preços dos insumos fornecidos, pelo
INPC. Desta forma, o contrato foi reajustado por três vezes (aditivos
161/2010, 206/2011 e 50/12) nesses dois anos e nove meses, respeitando
os Acordos Coletivos homologados pelo Ministério do Trabalho e
Emprego em benefício dos empregados, o que ocorre em sua data-base que
é janeiro. Esse tipo de aditivo é previsto na legislação para manter o
equilíbrio financeiro das condições inicialmente contratadas.
Além desses aditivos, houve também:
Aditamentos de prazo, sem reflexo financeiro, por duas vezes, já que
contratos dessa natureza, segundo a lei 8.666, de 1993, podem ser
aditados até o máximo de 60 meses (aditivos 357/2010 e 357/2011).
Aditamentos de quantitativo com quatro ampliações de serviços
(aditivos 48/2010, 73/2010, 162/2010 e 357/2011) e uma redução
(aditivo 125/2011), sempre em respeito ao limite de 25%, determinado
em lei.
Aditamento para inclusão de cláusula de ajuste contratual sem
repercussão financeira, por uma vez (aditivo 331/2009).
O aditivo 357/2011 tratou de ampliação de serviços prestados e de
prorrogação, o que totaliza dez instrumentos.
Cabe alertar que os aumentos de quantitativo foram firmados,
justamente, para reduzir os índices de infecção hospitalar, que tem se
mantido estáveis.
O contrato é fiscalizado por Comissão de empregados, sendo que as
eventuais ocorrências são corrigidas ou penalizadas.
Por fim, o GHC é anualmente auditado pela Controladoria Geral da
União – CGU – e Tribunal de Contas da União, sem que houvesse nenhum
apontamento nos certames licitatórios. A Diretoria solicitou que a
Gerência de Auditoria Interna analise os elementos denunciados. Sendo
detectadas, eventuais inconsistências serão devidamente corrigidas e
os responsáveis penalizados.
Diretoria do Grupo Hospitalar Conceição