O PT gaúcho e o projeto de novo código florestal (1)
PARTIDO DOS TRABALHADORES DO RIO GRANDE DO SUL
POSIÇÃO DA SECRETARIA AGRÁRIA SOBRE O
NOVO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
A Plenária da Secretaria Agrária do PT do RS, realizada no dia 24 de
março, em Porto Alegre, debateu e definiu posição sobre as mudanças
propostas ao Novo Código Florestal, em análise e debate no Congresso
Nacional. Aqui tornamos público para um amplo diálogo com a sociedade
brasileira, agricultores familiares de todo o país, governos e
parlamentares.
Responsabilidade e Diálogo, diretrizes políticas para debater o Código Florestal
O Código Florestal e as demais leis ambientais são da sociedade brasileira e colocaram o Brasil
entre os países mais avançados do mundo, em termos de legislação ambiental, o que nos orgulha como
nação. Neste momento, preocupa-nos a proposta do substitutivo do PL nº 1.876/99, do Deputado Aldo
Rebelo (PCdoB) que modifica e flexibiliza o atual Código Florestal (Lei nº 4.771/65), contrariando a
posição da presidenta Dilma, que assumiu compromisso de reduzir o desmatamento. Igualmente, isso vai
contrário ao compromisso do Brasil, em reduzir as emissões de gases de efeito estufa, expresso na Lei nº
12.187/09 da Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC.
Expressamos aqui, veementemente, o nosso posicionamento crítico. Na nossa avaliação, a alteração
como foi proposta pelo relator, representa para o país um retrocesso histórico na questão ambiental. Em seu
relatório, Aldo Rebelo, privilegiou o interesse do negócio agropecuário, não considerando os interesses da
totalidade da população, nem que a legislação ambiental é para proteger o patrimônio ecológico brasileiro e
dar a dimensão ambiental ao desenvolvimento econômico. Na nossa avaliação é equivocado e arriscado
demais, sobrepor os interesses imediatos e setoriais aos estratégicos de uma nação, e para nós, é
justamente isto, que ora se coloca para decisão política no Congresso Nacional.
O conceito de Desenvolvimento Sustentável incorpora sistemicamente as dimensões social,
cultural, econômica e ambiental, alem de deixar claro que deve satisfazer as populações atuais sem
comprometer a base de sustentação para que as futuras gerações possam satisfazer suas próprias
necessidades, colocando a variável tempo e a ética entre gerações no debate do desenvolvimento. Tomando,
como exemplo, o recurso natural água. É de amplo conhecimento que será um bem cada vez mais escasso,
exigindo cuidado para garantir o seu abastecimento no presente e no futuro, pensar a sustentabilidade da
água, a partir dessa visão e contexto é pensá-la pelo planejamento das bacias hidrográficas que dão uma
visão de conjunto, pois pensá-la pelos interesses econômicos e imediatos de cada propriedade particular é
equivocado, é o conjunto que fortalece e faz funcionar o sistema todo, perenizando-o.
Na construção do substitutivo do Deputado Aldo Rebelo, houve falta de participação da cidadania
organizada, da pesquisa científica multidisciplinar, e ausência de referências científicas do Zoneamento
Ecológico-Econômico (ZEE) que indicasse parâmetros técnico-científicos dos limites e das possibilidades,
para continuar a produção agrícola sem prejuízo à natureza. Lamentavelmente, é desconsiderada de forma
intencional, a Lei nº 11.326/06, que define a agricultura familiar e estabelece os parâmetros
socioeconômicos que a caracterizam e servem de base para enquadramento nas políticas públicas. Assim,
Aldo Rebelo considera “agricultor” tanto o agricultor familiar que tem dez hectares e luta pela
sobrevivência como aquele que planta dez mil e é um próspero empresário ruralista do agronegócio. Ao
conceder o mesmo tratamento a segmentos socioeconômicos - profundamente - desiguais, o Deputado Aldo
Rebelo, incorre em um grave equívoco e produz uma distorção. Na nossa proposta isso dever ser
urgentemente corrigido, sob pena de se manter uma injustiça, colocando a agricultura familiar – definida de
acordo com a Lei nº 11.326/06 -, no substitutivo, diferenciando de forma explícita os pequenos agricultores
dos grandes ruralistas, pois são interesses, necessidades e modos de vida diferenciados, portanto devem ter
da parte do Estado e do Governo, da mesma forma, um tratamento diferenciado. Afirmamos isso, pois
temos a convicção de que não é a agricultura familiar que destrói o meio ambiente, mas sim o grande
agronegócio ao buscar a sua expansão permanente. Infelizmente, para nossa decepção, o Deputado Aldo
Rebelo não considerou a Lei nº 11.326/06, nem a representação plural da agricultura familiar, não deu
relevância para os estudos das universidades que pesquisam os ecossistemas brasileiros, nem ao movimento
ambientalista, e, em nossa opinião, o mais grave, assumiu a expressão política dos interesses ideológicos e
econômicos do setor ruralista, mas, felizmente, a mobilização social, o Congresso Nacional e o Governo
Federal, podem, plenamente, reverter isso.
Propomos, a partir do debate da legislação florestal, um esforço coletivo para produzir na sociedade
maior consciência da responsabilidade ambiental comum. Para tanto é necessário manter conquistas
aperfeiçoando a legislação ambiental brasileira, e avançar na educação ambiental da população urbana e
rural, na perspectiva do Desenvolvimento Sustentável, pois o patrimônio ecológico é de todos e os danos
causados ao meio ambiente pode trazer sérias consequ¨ências, como está evidente na questão dos eventos
climáticos que tem acontecido e no que poderá acontecer com o aquecimento global, que nos afetará de
forma planetária. Assumimos aqui o princípio das responsabilidades comuns, porem, diferenciadas, ou seja,
todos têm compromisso ambiental, mas os que menos têm, devem ter tratamento diferenciado dos demais.
Comparativamente, quem exerce maior pressão sobre os ecossistemas e mais degrada é quem mais consome
e mais usa recursos naturais, que como regra é quem mais lucra e mais poder aquisitivo tem. Entretanto,
defendemos que a agricultura familiar deve assumir sua participação na preservação e na construção da
sustentabilidade, no entanto, é preciso considerar o tamanho econômico, a importância social e as políticas
públicas colocadas à sua disposição.
Deixamos claro, que na nossa visão, o desenvolvimento deve ter como premissa, como condição
fundante, a proteção do patrimônio ecológico e o uso sustentável dos recursos naturais. Para nós, se não
for ecologicamente e socialmente sustentável, ou que for oferecer graves riscos, ou que comprometer o
futuro, não é desenvolvimento. Temos a compreensão de que a variável econômica não pode prevalecer
sobre as demais dimensões da vida, sob pena do imediato e do financeiro subordinar à sua lógica a ética, a
cultura, a saúde, os direitos humanos, o meio ambiente e o próprio futuro.
A seguir elencamos as questões, que para nós são mais relevantes, em relação ao Novo Código
Florestal, a ser aprovado no Congresso Nacional e diante das quais, aqui nos manifestamos publicamente
para um diálogo com os demais segmentos da sociedade brasileira, agricultores familiares, governos e
parlamentares. Acreditamos que o Congresso Nacional não se subordinará a lógica economicista,
imediatista e demagógica – proposta por alguns segmentos -, mas sim optará pelo debate sério, sensato,
responsável e comprometido com um Brasil Sustentável, do qual as futuras gerações hão de lembrar e
comemorar como mais um momento, em que a nação brasileira se afirmou em bases sólidas para construir o
futuro.