Havia regras para expulsão de jogadores durante as partidas.
O árbitro só podia expulsar em três situações:
- Se um jogador cometesse falta violenta
- Se impedisse, com a mão, não sendo goleiro, a bola de entrar no gol
- Se insultasse ou agredisse o próprio juiz
Em certo jogo, porém, o árbitro expulsou um jogador que não cometera qualquer dessas infrações. Cercado, questionado, pressionado, quase chutado, ameaçado, concedeu uma explicação:
– Ele estava jogando mal.
– Mas isso não é motivo de expulsão – gritaram todos.
– Ele é muito ruim – insistiu.
– Isso também não é justificativa – reagiram os defensores do jogador.
– Ele não trocava passes com ninguém, não dialogava, centralizava demais o jogo.
– Que absurdo!
– O jogo estava parado. O público ia embora. Era preciso fazer alguma coisa.
– Mas isso continua não sendo motivo. Não está na regra.
– Ele me ofendeu.
– O que ele disse?
– Coisas graves.
– Que coisas?
– Graves.
– Outros também disseram.
– O crime de outros não o absolve.
– O senhor não relatou isso na súmula.
– Coloquei o essencial: ele foi irresponsável.
– Não há provas.
– Ele deve ser julgado pelo conjunto da obra.
– Que conjunto?
– A sua ruindade.