Juremir Machado da Silva

Pontal do Estaleiro na Justiça

Pontal do Estaleiro na Justiça

Caro Juremir:

No dia 20 de agosto, portanto há praticamente 90 dias, ingressamos com uma Ação Popular, no Tribunal de Justiça do Estado, que foi distribuida para a 1ª Vara da Fazenda Pública. A ação, pede "reintegração de posse" da área do Pontal do Estaleiro, porque defendemos a tese de que do ponto de vista legal "nunca existiu a transferência plena da propriedade". Os réus, são a Prefeitura de Porto Alegre e a BM Par Empreendimentos. A ação foi ajuizada com pedido de liminar. O(a) Juiz(a) decidiu, em primeiro lugar, ouvir os réus, para imagino, num segundo momento, decidir sobre o pedido de liminar.

Aí, e sempre tem um "aí", começa o problema. Que se trata, resumidamente, do seguinte: O Oficial de Justiça, não conseguiu, em 90 dias encontrar um representante legal da BM Par Empreendimentos para entregar ao mesmo o Mandado de Citação Ordinária. Em posse desse documento a empresa tem um prazo (15 ou 30 dias) para manifestar-se sobre a ação.

Importante ressaltar que a prefeitura de Porto Alegre já foi citada e a Procuradoria do município recebeu a citação (ela tem um prazo de 30 + 30 dias, creio) para manifestar-se.

Então, ficamos numa situação imcompreensível, do ponto de vista racional: 

A BM Par Empreendimentos é uma empresa de renome (ou pretende ser). Seu endereço é conhecido (Av. Nilo Peçanha, 2825 - um predião de mau gosto, com vidro espelhado, em frente ao Shopping Iguatemi). Mesmo assim, por razões que fogem ao senso comum de responsabilidade de uma empresa ou de um cidadão, o Oficial de Justiça, não consegue "citar" a Empresa.

Mesmo que fosse um processo de interesse privado (meu ou de dois ou tres cidadãos), esse procedimento mesquinho não procederia. Nesse caso, o que está em questão são os interesses da maioria da população de Porto Alegre. O que a Ação pede é a reintegração de posse da área do pontal, para transformá-la em uma área de parque (cultura, lazer, esporte) para benefício da população, e principalmente dos jovens e dos idosos, que necessitam desses espaços para desfrutar de uma área em frente ao rio Guaíba.

Peço tua gentileza de divulgar estas considerações. Pode ser que algum dos representantes legais do "empreendedor" sinta-se constangido e resolva, minimamente, receber o Oficial de Justiça para que a Ação possa tramitar.

um grande abraço

Lucio Barcelos

Médico Sanitarista