Prova da prova
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Que o MPF quer condenar Lula a qualquer custo. Eu olho os indícios publicados na mídia e tendo a acreditar que Lula é culpado. Mas não tenho provas. A minha posição é clara e contundente: Lula deve ser condenado e preso. Se houver provas contra ele. O MPF quer condená-lo por indícios e convicções baseado na Teoria do Domínio do Fato. O jurista de direita Ives Gandra Martins afirma que José Dirceu foi condenado sem provas no mensalão. A ministra Rosa Weber proferiu uma pérola jurídica ao condenar Dirceu: “Não tenho provas, mas vou condená-lo porque a literatura assim me permite”. Para o MPF a lógica vale como prova. Qualquer um sabe que nem tudo que reluz é ouro.
A obrigação do acusador é provar. A sua mágoa é não saber o que fazer diante do possível crime perfeito. A sua solução agora é condenar sem provas. Parte do Brasil quer Lula preso por indícios. Mas ainda não quer o mesmo para Michel Temer. Os indícios mostram que a mala de dinheiro pega por Rocha Loures era para Temer. Mas ainda não há provas. Parece lógico, pois Temer indicou Loures a Joesley Batista, que mandou entregar a grana ao indicado por Temer, mas é verdadeiro? Fica provado? Os indícios são acachapantes de que a chapa Dilma-Temer praticou crime eleitoral. O julgamento no TSE começou hoje. A lógica manda condenar. Vai acontecer? Tudo indica que um dos juízes indicados por Temer pedirá vista. Gandra Martins inventou a tese da separação das contas da campanha. Temer e Dilma não teriam conta conjunta.
O que prova tudo isso? Que por trás da disputa jurídica há uma disputa ideológica. O adversário pode ser condenado sem provas por ser inimigo. E se amanhã o amigo for condenado dessa mesma forma? O STF contrariou a Constituição, que fala textualmente em prisão só depois de condenação transitada em julgado, e estabeleceu a prisão depois da segunda instância. O MPF, no caso de Lula, quer a prisão já na primeira instância. O que isso prova? Que o MPF teme que a sentença de Sérgio Moro atendendo aos seus pleitos seja reformada na segunda instância? Quem estabelece o que tem valor de prova? Os juristas ou a sociedade através dos seus representantes eleitos? A prova não pode ser casuística. Não pode depender do paciente e do promotor. O que isso prova? Que o Brasil está politizando a definição de prova.