Resposta à carta de professores de Educação Física
Juremir Machado da Silva
Fomos informados a respeito de Carta de Professores de Educação Física postado em vosso blog em 15 de fevereiro de 2011 e após proceder a leitura sentimo-nos na obrigação de esclarecer V.Sa. quanto a questão da Educação Física.
Evidentemente não entraremos no mérito das posições contrárias aos Conselhos Profissionais do Professor que lhe encaminhou a mensagem e sim esclarecer equivoco quanto a afirmação do mesmo de que o Conselho Federal de Educação Física – CONFEF impôs dois cursos para os professores de Educação Física e de que pretendemos tutelar as Universidades.
O CONFEF atem-se, na área da formação, a seguir as normas dos órgãos que têm essa atribuição, qual seja o Ministério da Educação e o Conselho nacional de Educação.
V.Sa. divulgou missiva que pode gerar conflito pois informa que o CONFEF foi a entidade que estabeleceu Resolução instituído dois cursos para formação do Profissional de Educação Física: a licenciatura e o bacharelado.
Não é da competência do CONFEF estabelecer tal Resolução, razão pela qual não há tais Resoluções. As Resoluções das Diretrizes Curriculares são Resoluções do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CP 01/2002 e Resolução CNE/CP 07/2004) a quem compete legalmente instituir e legislar sobre Educação e Cursos superiores.
Desta forma estamos lhe enviando esta mensagem eletrônica para que resgate a verdade dos fatos juto aos seus leitores.
A missiva inicial esta corretíssima ao divulgar que os cursos de Licenciatura são para formação de Professores da Educação Básica, não só na área da Educação Física, mas de todas as áreas.
Finalizando, cabe informar que a possibilidade de formação em licenciatura e bacharelado data de 1987, através da Resolução do então Conselho Federal de Educação 03/87.
O Sistema CONFEF/CREFs defende a sociedade para que os serviços em exercícios físicos e esportivos sejam prestados com segurança e qualidade, o que significa dizer por Profissionais de Educação Física. Quanto a formação seguimos e habilitamos em função dos conhecimentos adquiridos e da titulação fornecida por cada Instituição de Ensino Superior, seguindo as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação
Atenciosamente
Jorge Steinhilber
CREF 000002-G/RJ
Presidente CONFEF
Jorge Steinhilber
CREF 000002-G/RJ