Ao Jornalista Juremir Machado da Silva:
Em esclarecimento ao artigo sobre o cálculo da tarifa de ônibus, cabe ressaltar que as alterações realizadas e publicadas no Decreto Municipal nº. 18.942, de 9/2/15, foram trabalhadas desde abril de 2014, após publicação do primeiro edital da licitação do transporte coletivo. O segundo edital, de setembro de 2014, já incorporava as alterações referentes ao consumo de combustível e o fator de utilização de fiscais, na íntegra e, em parte, no quesito vida útil de pneus e recapagens.
A vida útil dos pneus e de recapagens, no segundo edital, já havia sido reduzida de 228.046km para 206.872km. Esta primeira revisão da vida útil ocorreu porque o Poder Público não levou em conta, na revisão de coeficientes realizada em 2013 (Decreto Municipal nº. 18.560, de 13/2/14), os pneus acoplados aos ônibus, considerando, tão somente, a compra de pneus realizada e informada nos balancetes contábeis. Ou seja, o desgaste dos pneus, dos ônibus adquiridos em 2012, não havia sido considerado. Além disso, ocorreu uma importante mudança na forma de coleta de preços dos pneus. Antes de 2014, a coleta era feita com base na cotação de mercado. A partir de 2014, foi realizada com base nas notas fiscais. Com esta mudança, os preços dos pneus reduziram em 20%. Isso deveria ter sido considerado na vida útil, pois acabou aumentando a mesma além do necessário.
Quanto à mudança no consumo de combustível, lançada no segundo edital de licitação, era necessário corrigir algumas distorções. A principal delas referia-se a uma categoria de veículo articulado com ar e com câmbio automático, cujo coeficiente de consumo indicava um consumo menor do que uma categoria igual, porém sem ar. Na revisão de 2013 foram considerados somente os dados contábeis Na revisão de 2003, foram considerados os dados de consumo de cada veículo enviados pelas empresas. Foi necessário atualizar este item, pois a metodologia adotada pelo Poder Público considerou uma variação igual para todas as categorias de consumo de combustível existentes em 2012. No entanto, existem categorias de veículos cujo consumo varia diferentemente uma das outras, e o método contábil não seria o mais adequado para perceber estas mudanças. Além disso, ocorreu uma alteração significativa de categorias de consumo de veículos de uma revisão para a outra, justificando-se a manutenção da coleta de informações junto às empresas operadoras, que consegue captar o consumo real de cada categoria de veículo. Voltou-se a adotar, então, nesse caso, a metodologia de coleta de consumo de combustível adotada em 2003, cujo trabalho contou com o auxílio do Comtu.
Em relação à alteração do coeficiente de consumo das despesas não-operacionais, foi necessário fazer esta atualização, pois exigências do Poder Público não eram consideradas no custo, tais como: uniformes profissionais, cursos e treinamentos, seguros, IPVA, taxas diversas estaduais/federais e despesas com oficinas externas/emergências.
Quanto ao fator de utilização de fiscais, levantamentos contábeis recentes das empresas demonstraram que a despesa com este item diminuiu, atingindo o valor mínimo indicado pelo Geipot, cujo intervalo de variação varia de 0,20 a 0,50.
Por fim, a mudança na forma de coleta de preços dos combustíveis advém do fato de haver imprevisibilidade na data de reajuste de preço do óleo diesel, como observado recentemente por parte do Governo Federal e da Petrobrás. O impacto na tarifa seria significativo e não poderia ser suportado por muito tempo pelas empresas operadoras, pois este item representa 23% do custo. Dessa maneira, resolveu-se adotar, da mesma forma como já é feito com os pneus e as recapagens, a média ponderada de preços de compra de combustíveis através das notas fiscais repassadas pelas empresas ao Poder Público, no mês do reajuste da tarifa.
Vanderlei Cappellari
Diretor-Presidente da EPTC