Sofisma do julgamento político
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Políticos e certos juristas decidiram que impeachment é julgamento político assessorado por viés jurídico.
Onde está escrito isso? Em que lei?
Em nenhuma.
É interpretação conveniente. Puro oportunismo.
A constituição diz que o julgamento, com base em crime de responsabilidade, cabe ao Senado.
O julgamento não é político, mas por políticos em cima de fato jurídico, o crime de responsabilidade.
O senador deve julgar como juiz. Se julga sem provas, fica à mercê de uma contestação.
Como em qualquer julgamento, o insatisfeito recorrerá à última instância, o STF.
Onde está escrito que não cabe recurso?
A ideia de que o julgamento é político, tomando o crime de responsabilidade como mero pretexto e que basta ter maioria parlamentar para determinar a destituição de um presidente, é um mito alimentado por políticos e justificado por juristas de ocasião. Acontece. Repete-se. Mas abala a credibilidade do instrumento.
Quando a prova não é feita ou não há crime de responsabilidade, impeachment vira golpe.
Ao STF cabe responder a uma perguntinha básica: nos termos da lei, houve crime de responsabilidade?
Se não quiser responder, compromete-se.
Cada um escolhe a sua reputação.