STF dá aula de lógica

STF dá aula de lógica

Acusado deve manifestar-se depois do acusador

publicidade

O Supremo Tribunal Federal deu aula de lógica na decisão sobre a ordem das alegações finais antes da setença. O acusado deve manifestar-se por último.

Só os fundamentalistas lavajatistas, Fachin, Fux e Barroso, tiveram outro entendimento. Regem-se pelo condenar rápido a qualquer custo.

Até o decano Celso de Mello seguiu a lógica da ampla defesa. Não se pode acusá-lo de esquerdismo, viés ideológico ou defesa de corruptos de qualquer matiz.

O lavajatismo oportunista tentou confundir as coisas. Dizer que as alegações finais nada mudam, é infantil. Uma maneira de brincar com a inteligência alheia. Pode ser que concretamente venham mudando pouco, mas só fazem sentido como último momento da argumentação para convencimento do juiz.

Logo, por priincípio, querem influenciar. Portanto, o acusado precisa conhecer a derradeira cartada argumentativa do acusador para dela se defender.

A lei não previa a separação clara entre réu acusador e réu acusado por ser o instrumento atual da delação premiada recente. A lógica, porém, é velha.

Delator acusa. Ponto final. O acusado deve saber a cada etapa dessa acusação.

Não interessa saber se em cada caso concreto houve prejuízo.

É questão de princípio.

Lógica incontornável da ampla defesa.

Aplica-se para o futuro?

Deve-se aplicar a todos os casos em aberto.

Casos que não transitaram em julgado estão em aberto.

Quando o STF contrariou o texto literal da Constituição e permitiu a prisão depois da segunda instância, aplicou aos casos em aberto, não transitados em julgado, obviamente, prendendo os condenados em segundo grau. Não aplicou o novo entendimento apenas a casos julgados a partir dali. É questão de simetria.

Se serve para prender, deve servir para soltar, que não é absolver.

Os lavajatistas querem uma modulação, uma gambiarra, que permitirá aplicar o princípio certo só daqui para a frente, salvando as condenações com aplicação erradas do princípio. Para casos transitados em julgado, deve ser assim.

Para acasos que pendem de recurso, não.

O princípio deve prevalecer sobre a consequência quando se trata de ampla defesa, uma conquista civilizatória do liberalismo político e social.

Não há certo ou errado em direito? Há só a lei?

Há o certo e o errado da derivação correta das premissas.

Questão de lógica geral do contexto interpretativo contra o casuísmo.

O que acontecerá na próxima semana?

Como o STF oscila entre o princípio e a consequência, tudo pode acontecer, até uma modulação de conveniência para não agredir o punitivismo a qualquer custo.

Mas pode também prevalecer o princípio como forma de colocar fim a uma série de atropelos messiânicos e ideológicos que espantam o mundo do Estado de Direito.


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895